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CNM reforça nota técnica sobre Fundos Municipais do Idoso (FMI)
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Página CNM reforça nota técnica sobre Fundos Municipais do Idoso (FMI)
Crédito: Prefeitura de Água Boa
Sancionada em janeiro, lei federal permite doações de pessoas físicas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. Para orientar os gestores municipais sobre a possibilidade de receber recursos da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra da Nota Técnica 20/2019 - Fundos Municipais do Idoso.
A nova legislação autoriza os contribuintes, a partir de 2020, a doarem parte do imposto devido aos Fundos Municipais do Idoso vinculados aos Conselhos que tratam exclusivamente da pauta da pessoa idosa. Elaborada pela área de técnica Assistência Social da entidade, a nota menciona a publicação da Lei 13.797/2019 e a evolução dos marcos legais que asseguram os direitos das pessoas com mais de 60 anos.
Na nota técnica, disponível na biblioteca on-line da entidade, é possível obter as orientações detalhadas do processo, desde o cadastramento até o recebimento de doações no ato da declaração. Também destaca que o fundo viabiliza a participação social na construção, na promoção, na defesa e no fortalecimento dos direitos dos idosos. Conforme explica a nota, para que os Municípios possam receber a verba, eles precisam ter Conselho Municipal do Idoso (CMI) e preencher o Cadastramento Nacional do Fundo.
Previsão
A estimativa é de que 22% da população mundial esteja idosa em 2050. No Brasil, a expectativa é de que, no mesmo período, o número de idosos chegue a 66,5 milhões, quase um terço da população, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Diante do crescimento da população idosa e dos problemas financeiros do poder público, principalmente municipal, a Confederação recomenda a criação do fundo.
Por fim, a CNM informa sobre o formulário eletrônico de Cadastramento Nacional para prestar informações necessárias sobre os Fundos Municipais do Idoso. A entidade também indica a cartilha Fundo do Idoso – Orientações para os Conselhos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPI/MMFDH) com orientações sobre o processo de construção e legalização do FMI.
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