Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - CNM publica Nota de orientação aos Municípios que receberam recursos da Lei Kandir

CNM publica Nota de orientação aos Municípios que receberam recursos da Lei Kandir

Efeito de Onda

Página CNM publica Nota de orientação aos Municípios que receberam recursos da Lei Kandir

  • 16/02/2016 às 14:01

Fonte: Agência CNM

Crédito: SXC.hu

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou em seu portal a Nota Técnica Conjunta nº 9/2015. Redigido pelas áreas técnicas de Finanças, Jurídico e Contabilidade, o documento presta orientação aos Municípios sobre a transferência indevida de Recursos da Lei 87/1996, a Lei Kandir, realizada em 2014.

A Nota de orientação foi emitida uma vez que, desde novembro de 2015, 75 Municípios dos estados da Bahia (BA), Paraná (PR), Mato Grosso (MT), Minas Gerais (MG) e do Rio Grande do Norte (RN) têm recebido notificações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para que devolvam valores recebidos referentes a Lei em questão.

Os montantes indevidos forma repassados em 2014. Naquele ano, o fato ocorreu por uma falha no sistema que contém o banco de dados com os valores dos coeficientes de participação dos Municípios na partilha dos recursos da Lei Kandir. A pane ocasionou a troca dos percentuais desses 75 Municípios, que receberam recursos além do devido. Em contrapartida, outros 68 Municípios receberam a menos.

É de competência da União o ressarcimento aos Municípios que receberam valores inferiores, bem como a cobrança aos que receberam a mais. Os Municípios que receberam os valores além da normalidade e que porventura não efetuarem o pagamento poderão ter o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado a partir de 19 de Fevereiro. O montante a ser pago será atualizado pela Taxa de Referência, acrescido de cobrança de juros pela taxa SELIC de 17 de dezembro de 2015 até a data do pagamento.

Atuação da CNM
De forma a minimizar as possíveis dificuldades que os Municípios teriam para devolver integralmente o recurso, tendo em vista a crise financeira em que se encontram, a CNM encaminhou Ofício à STN. No documento, solicita que seja analisada a possibilidade de que a restituição seja feita parceladamente.

Entretanto, após consulta à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), constatou-se que inexiste autorização legal para o parcelamento de créditos não tributários antes da inscrição em dívida ativa da União, salvo os da Receita Federal. Assim, a STN concluiu não ser possível a concessão do parcelamento.

No entendimento da Confederação, não existe fundamento jurídico que justifique que os Municípios retenham os valores pagos a mais, visto que tal conduta poderia ser considerada como uma espécie de enriquecimento ilícito por parte das municipalidades. Porém, a retenção da totalidade dos recursos referentes ao FPM pode causar prejuízos inestimáveis para as administrações municipais.

Clique aqui  para ler a Nota Técnica que esclarece como devem proceder os Municípios, inclusive quanto a contabilização da devolução e do recebimento do recurso.

CNM
nota técnica
Lei Kandir
active
Plugin