Página - CNM protocola no STF posição sobre proposta insuficiente da União ao custeio do piso da enfermagem
CNM protocola no STF posição sobre proposta insuficiente da União ao custeio do piso da enfermagem
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Página CNM protocola no STF posição sobre proposta insuficiente da União ao custeio do piso da enfermagem
Crédito: Dorivan Marinho/ STF
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, buscando esclarecimento sobre pontos vitais da recente aprovação do piso sem previsão orçamentária. Alertando ao Superior Tribunal Federal (STF) que a proposta do governo federal de recursos para pagamento do piso da enfermagem é insuficiente, a entidade protocolou, na sexta-feira, 5 de maio, ofício na Corte com dados e análise sobre o tema. A entidade atua como amicus curiae na ADI 7222.
Desde setembro de 2022, o pagamento do piso salarial está suspenso por liminar do relator da ação (referendada depois pelo Plenário do Supremo), ministro Luís Roberto Barroso, devido aos riscos às finanças de Estados e Municípios. A medida segue em vigor e a CNM argumenta que é preciso mantê-la, uma vez que o Congresso Nacional aprovou o piso sem previsão orçamentária e que o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023 apresentado pela União se limitou a destinar R$ 7,3 bilhões para Estados, Municípios e Distrito Federal; enquanto o impacto global nos Entes e nos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) é superior a R$ 24 bilhões ao ano.
Estudos da Confederação estimam que o maior impacto financeiro é na esfera municipal, que soma mais de 747 mil postos de trabalho da enfermagem. O valor está estimado em R$ 10,5 bilhões por ano. O PLN prevê apenas R$ 3,3 bilhões para rateio entre todos os Municípios.
No ofício, a entidade também expõe preocupação com a alocação e a transferência dos recursos a título de auxílio financeiro federal. De acordo com o anexo do projeto, a alocação/destinação dos recursos é prevista na fonte da atenção especializada à saúde (5018). Isso pode ser óbice à utilização dos recursos para pagamento de despesas da atenção primária à saúde, por exemplo, e entendida pelos órgãos de controle como desvio de finalidade.
Além desses pontos, a CNM reforça que é preciso buscar meios definitivos de custeio do piso salarial nacional da enfermagem uma vez que a solução apresentada pela Emenda Constitucional 127, – de previsão de apoio financeiro da União e ressalvas ao aumento de despesas com pessoal –, é temporária e expira em 2027. A entidade também propõe que sejam identificados outros fundos públicos que tenham registros de superávit para arcar com os custos e solicita que o Ministério da Saúde tenha a participação de prefeitos e prefeitas para decidir os critérios de rateio dos recursos federais. Assim, reforça a necessidade de manter-se em vigor a liminar do Ministro Relator até que solucionem todas as dúvidas para o adequado financiamento do custeio dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
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