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Página - CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

Efeito de Onda

Página CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

  • 27/05/2024 às 09:08

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

Como resultado da XXV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, realizada nesta semana pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a desoneração da folha de pagamento permanece em 8% neste ano de 2024. 

Conforme informações recebidas da Receita Federal do Brasil (RFB), se no Município com fator populacional inferior a 4.0 o pagamento foi efetuado na alíquota de 20%, é necessário para ajustes no eSocial e DCTFWeb, observar os seguintes procedimentos:

1. Reabrir os eventos periódicos, ajustar a alíquota e encerrar novamente o movimento - Evento S-1299. 
2. O sistema recalculará as contribuições e enviará para a DCTFWeb.
3. Fazendo isso o valor recolhido a maior poderá ser usado para compensar os próximos meses.

Conquista XXV Marcha
A promessa do governo federal durante a participação na XXV Marcha foi de garantir durante todo o ano de 2024, a alíquota em 8%, e que no prazo de 60 dias, durante a suspensão da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, o Congresso Nacional deve apreciar projeto de lei com medida acerca da desoneração para os próximos anos. A economia gerada aos Municípios durante o ano de 2024 será de R$ 12 bilhões. 
 
A proposta da CNM (aglutinadas na Emenda de Plenário 6 à PEC 66/2023) prevê que a alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput do art. 22, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para os Municípios será de:
I - oito por cento em 2024;
II - dez por cento em 2025;
III – doze por cento em 2026; e
IV – quatorze por cento a partir de 2027.

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