Página - CNM orienta gestores sobre os recursos de retenções e consignações
CNM orienta gestores sobre os recursos de retenções e consignações
Efeito de Onda
Página CNM orienta gestores sobre os recursos de retenções e consignações
Crédito: Freepik
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais em relação à execução orçamentária e financeira. Com a proximidade do final do mandato, os gestores públicos municipais precisam redobrar os cuidados e serem ainda mais vigilante com as despesas executadas nos últimos meses do ano, seja por vedações constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou por regras contas da Lei Eleitoral 9.504/1997.
Uma das questões que tem preocupado a entidade é o uso indevido das retenções e consignações, recursos que transitam nas contas dos Municípios, mas que não são de sua propriedade. Nesses casos, o Município figura apenas como fiel depositário de recursos que pertencem a terceiros e por isso é impedido de utilizá-lo, mesmo que esse recurso permaneça no
cofre municipal por algum tempo em contas próprias.
No caso das retenções, o fato é observado quando do pagamento de serviços ou produtos realizados pelo Ente municipal ou seus fundos, no qual são abatidos dos montantes gerais contratados as parcelas de impostos ou contribuições (retenção), que pertencem a outros entes. Entretanto, posteriormente o Ente deve por obrigação legal repassar (recolhimento) aos cofres de terceiros.
Já as consignações são descontos efetuados na folha de pagamento do servidor. Isso vale para imposição legal ou mandado judicial (Consignação Obrigatória); ou por autorização expressa do próprio servidor (Consignação Facultativa). A CNM explica que ambas as operações conduzidas dessa forma transmitem a falsa percepção de valores disponíveis nos caixas dos Municípios, mas que não constituem de fato recursos próprios do Ente. Essa confusão é comumente observada nas contas vinculadas às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, que realizam pagamentos por meio dos seus fundos, mas não fazem os recolhimentos e repasses devidos no exato momento da quitação das obrigações com terceiros.
Punições
Dessa forma, a CNM destaca que, ao se comprovar esse procedimento, o ato pode levar o gestor à utilização equivocada dos montantes em contas bancárias e incorrer em erro grave que pode ser enquadrado como “Crime de Apropriação Indébita” prevista no 168-A do Código Penal (Decreto-lei Nº 2.848/1940) e levar a sanções severas para o gestor, como reclusão, rejeição de contas e multas.
Quanto aos procedimentos para contabilização das Retenções, registra-se que devem ser observadas as disposições contidas na IPC 11 – Contabilização de Retenções editada pela Secretaria do Tesouro Nacional e disponível aqui.
Comunicação Social AMM
Responsável técnico: Hernandes Cruz / Jornalista MTB nº 2451/MT / Relações Públicas - Conrerp 6ª região nº 1782
Telefone: (65) 2123-1200 / (65) 65 9651-3855
E-mail: imprensa.amm.mt@gmail.com
Redes Sociais: instagram: amm.mt / Facebook: amm.matogrosso
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 Cuiabá - Mato Grosso - CEP 78049-938
Notícias para Você
Notícias para Você
12 de Junho de 2026 Destaques AMM
Municípios de MT recebem recursos para investimentos em saúde pública
Onze municípios de Mato Grosso foram contemplados com R$ 30,4 milhões em investimentos do Ministério da Saúde destinados à retomada e lançamento de obras, além de aquisição de equipamentos para a rede pública de saúde. Os recursos serão aplicados na implantação, construção, ampliação, ret…
12 de Junho de 2026 Destaques AMM
Municípios promovem integração e lazer com programação gratuita durante a Copa do Mundo
O clima da Copa do Mundo já começa a mobilizar os municípios mato-grossenses. Levantamento realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) revela que diversas cidades estão preparando uma programação especial para reunir a população durante os jogos da Seleção Brasileira. Pr…