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CNM esclarece repasse de royalties de petróleo a 908 Municípios
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Crédito: Agência Petrobras
Os cofres públicos de 908 Municípios brasileiros receberam o repasse da parcela referente à produção de maio para os contratos de concessão e cessão onerosa dos royalties do petróleo. O montante depositado nesta segunda-feira, 5 de agosto, totaliza R$ 994.797.348,53. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties. Isso porque, de acordo com a legislação aplicável, o repasse deve ser feito até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, conforme a Lei 7990/89.
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). O cálculo e a distribuição são feitos de acordo com os diversos critérios estabelecidos na Lei 7.990/1989, no Decreto 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties), na Lei 9.478/1997 e no Decreto 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties).
Distribuição justa dos recursos
Numa luta que se estende há 11 anos, a CNM atua pela aprovação da Lei 12.734/2012 em busca de uma distribuição justa dos royalties do petróleo no país. Neste período, a entidade vem realizando diversas tratativas, reuniões e manifestações em busca de uma solução. A última delas, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, esteve pessoalmente no Tribunal de Contas da União (TCU), quando levou uma proposta da entidade ao relatório que a Corte votará sobre critérios de distribuição de royalties do petróleo.
Em nome dos Municípios, a CNM defende que seja respeitada a regulamentação aprovada pelo Congresso na Lei 12.734/2012 e pede que o relatório sugira um cronograma de debate em busca de acordo para a questão. Desde o início das ações na Corte, a entidade atua como amicus curiae no processo e apresenta estudos técnicos e argumentação jurídica.
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