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Página - CNM esclarece gestores sobre contribuição sindical dos servidores públicos municipais

CNM esclarece gestores sobre contribuição sindical dos servidores públicos municipais

Efeito de Onda

Página CNM esclarece gestores sobre contribuição sindical dos servidores públicos municipais

  • 25/04/2017 às 08:23

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

Diante de questionamentos de diversos prefeitos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores municipais sobre a contribuição sindical dos servidores públicos municipais. A entidade sempre defendeu a ilegalidade da contribuição e divulga parecer sobre o assunto a fim de subsidiar eventuais posicionamentos a ser adotado pela Administração Municipal.

Para a CNM, os entes públicos – a seu critério e após análise realizada por advogados, procuradores ou consultores jurídicos – podem manejar ações declaratórias ou de consignação, para discutir a legalidade da cobrança. Nesses casos, sugere-se o desconto e o posterior depósito em conta judicial. Se o Município optar por não discutir o tema, deverá proceder aos descontos de um dia de salário/vencimento dos servidores. O repasse deve ser feito à Caixa Econômica Federal (CEF) – conforme prevê o art. 586 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O banco  destinará a verba aos sindicatos de servidores municipais, federações, confederação, Ministério do Trabalho e central sindical.

A Confederação recomenda, dessa forma, que não sejam pagos os boletos bancários que, nessa época do ano, chegam às prefeituras em grande quantidade. Sugere-se que o Município se informe na agência da Caixa qual o procedimento a ser tomado e qual ente sindical se beneficiará dos montantes. A entidade também esclarece que a Instrução Normativa 1/2017 do Ministério do Trabalho não foi revogada pela Resolução 3/2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, quanto à contribuição sindical dos servidores públicos municipais e estaduais (e respectivas entidades da administração indireta). A resolução se refere, exclusivamente, aos servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas.

Contribuição

A CNM esclarece, ainda, que os servidores inativos não devem sofrer o desconto. Os servidores públicos que exerçam atividades na prefeitura relacionadas a alguma categoria profissional liberal não devem recolher para o sindicato dos funcionários públicos, mas sim para aquele que representa a categoria profissional. A medida também vale para servidores advogados que atuem como tais, pois, nos termos do art. 47 da lei 8.906/94, o “pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical”.

Veja aqui a íntegra do parecer elaborado pela CNM

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