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CNM emite posicionamento sobre a suspensão da vacinação de adolescentes sem comorbidades
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Crédito: Prefeitura de Campo Verde
O Ministério da Saúde divulgou nesta quinta-feira, 16 de setembro, a Nota Informativa 1/2021, que suspende a recomendação da vacinação em crianças e adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emite posicionamento sobre a orientação do governo federal.
Dentre as justificativas do Ministério para a não recomendação desse grupo etário sem comorbidades, está a presença de efeitos adversos, falta de evidências científicas robustas e o recuo da recomendação do National Health Service, do Reino Unido. Em coletiva, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, ressaltou que nas suas pautas de distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não foram encaminhadas vacinas para esse grupo de 12 a 17 anos.
Nesse entendimento, reforçou que a vacinação que está sendo realizada no público de 12 a 17 anos sem comorbidades está em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO). Também foi informado que mais de 3 milhões de crianças e adolescentes já foram imunizados com a primeira dose e que ocorreram a aplicação de vacinas aplicadas indevidamente a este grupo, ou seja, foram utilizadas as vacinas Astrazeneca, Coronavac e Janssen.
Orientações e pesquisa
O Ministério da Saúde ainda informou aos Estados e Municípios que sigam as orientações do PNO da Covid-19, pois o descumprimento pode acarretar em falta de vacinas no território. Segundo a 24ª Edição da Pesquisa CNM Covid-19, realizada entre os dias 30 de agosto a 2 de setembro, dos 2.344 Municípios entrevistados, 556 já iniciaram a vacinação desse grupo. Essa decisão foi apontada como contraditória, visto que Nota Técnica 36/2021, publicada no dia 2 de setembro, recomendava que a população entre 12 e 17 sem comorbidades a partir do dia 15 de setembro recebesse o imunizante Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth, respeitando a seguinte ordem: população de 12 a 17 anos com deficiências permanentes.; 12 a 17 anos com presença de comorbidades; 12 a 17 anos gestantes e puérperas; 12 a 17 anos privados de liberdade; 12 a 17 anos sem comorbidades. Muitos Municípios relatam já ter cumprido essa ordem pré-estabelecida, já tendo iniciado a vacinação desta faixa etária sem comorbidades.
Posição da CNM
A CNM ressalta que as diferenças regionais e o avanço da vacinação se deu, desde o início, em diferentes velocidades e coberturas de uma ou outra população. Nesse contexto diverso, os Municípios, além de se pautarem no regramento federal entendidos no PNO, Notas Técnicas, Ofícios e Informes Técnicos, também se pautam pelas decisões e recomendações da Anvisa. Neste último ponto, a Agência Nacional emitiu na sua Resolução RE 2.324/2021 a amplicação da vacinação contra a Covid-19 com o imunizante Pfizer para crianças com 12 anos de idade ou mais.
Mesmo antes de iniciar a vacinação contra a Covid-19, a CNM tem se posicionado reiteradamente a favor de que o Ministério da Saúde seja responsável pela aquisição, distribuição e diretrizes da vacinação, como historicamente têm feito por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI). Dessa forma, a entidade preza pelo respeito ao PNO, uma vez que a vacinação deve se dar de forma articulada entre União, Estados e Municípios.
A Confederação aguarda a disponibilização de documentos do Ministério da Saúde com os dados apresentados na coletiva de imprensa de hoje para referenciar os efeitos adversos, a falta de evidências científicas robustas e o recuo da recomendação do National Health Service, do Reino Unido. Nesse aspecto, a CNM ressalta que espera um novo posicionamento oficial da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) perante as alegações do Ministério da Saúde apresentadas na coletiva. Além disso, torna-se necessária a disponibilização de documentos norteadores mais precisos aos Municípios para a vacinação da população de 12 a 17 anos o quanto antes, sob pena de gerar desorganização e ainda, algo muito mais grave, que é a insegurança da população perante um ou outro esquema vacinal.
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