Página - CNM destaca importância de instrumentos de transparência e explica procedimentos aos gestores
CNM destaca importância de instrumentos de transparência e explica procedimentos aos gestores
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Página CNM destaca importância de instrumentos de transparência e explica procedimentos aos gestores
Crédito: SXC.hu
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos gestores da necessidade da prestação de contas por meio dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. A entidade ressalta as principais ferramentas que são utilizadas na gestão municipal para a inserção de informações e informa as ocasiões e prazos referentes às prestações de contas.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estão entre os principais instrumentos de transparência da gestão fiscal, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório Resumido da Execução Orçamentária e o relatório de Gestão Fiscal. Também são utilizados os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
Ainda existem como formas de manter a transparência o incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Contas dos Municípios
A CNM lembra aos gestores que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
No caso dos Municípios, o ente é representado pelo Poder Executivo e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Já o Poder Legislativo será abrangido pelo Tribunal de Contas do Município (quando houver). No âmbito municipal, as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo deverão ser acompanhadas pelos presidentes dos órgãos do Poder Legislativo. Nesse contexto, a CNM frisa que todas as contas são objeto de parecer prévio do respectivo Tribunal de Contas.
A emissão do parecer prévio deve ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data do recebimento das contas e, tratando-se de Municípios com menos de duzentos mil habitantes, desde que não seja capital, esse prazo é alterado para 180 dias. Caso as constituições estaduais ou as leis orgânicas municipais disponham diferentemtente, prevalece o prazo por elas estabelecido.
Punições
A CNM informa que o não cumprimento das obrigações pelos gestores pode acarretar na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e em multa de até 100 vezes no valor da remuneração do agente. Também será aplicada punição aos que deixarem de divulgar ou de enviar o relatório de gestão fiscal ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. Nesse caso, será aplicada multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa.
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