Página - CNM convida Tesouro para tirar dúvidas sobre auxílio financeiro aos Municípios
CNM convida Tesouro para tirar dúvidas sobre auxílio financeiro aos Municípios
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Com a participação de representante do Tesouro Nacional, Bate-papo da CNM desta terça-feira, 2 de junho, reuniu informações de como as gestões municipais devem proceder para receber o auxílio financeiro emergencial aos Entes. A primeira de quatro parcelas do benefício - sancionado na Lei Complementar 173/2020 e que distribuirá R$ 23 bilhões entre os Municípios - está prevista para 9 de junho, mas todos os Entes têm a obrigação de preencher declarações no Siconfi para receberem os valores.
“Há uma condição para Estados e Municípios. Eles têm 10 dias, a partir da publicação da lei, para renunciar eventuais ações de natureza financeira contra a União que tenham como razão a Covid-19”, explicou o coordenador-geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, Ernesto Preciado. A regra foi estabelecida pela Lei 173/2020. Como o órgão não teria condições de verificar a situação de cada Ente, decidiu-se pelas declarações no Siconfi. O preenchimento é obrigatório para todos. Se não tiver ação, o representante do Município vai declarar esta condição. Caso contrário, deve informar as ações e as datas de protocolo de renúncia na justiça.
O prazo para o procedimento no Siconfi, segundo o Tesouro Nacional, é domingo, 7 de junho. No site da secretaria estão disponíveis documentos como:
- manual para declaração dos Entes referente ao auxílio financeiro (Lei 173/2020);
- esclarecimento sobre o tipo de ação judicial a ser renunciada; e
- previsão de valor que cada Município deve receber na primeira parcela do auxílio financeiro.
Supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves, chamou a atenção dos gestores para os dois tipos diferentes de recursos - a maior parte para uso livre e a outra exclusiva para saúde e assistência social. “Ambos vão entrar na conta do FPM [Fundo de Participação dos Municípios], então é preciso muito cuidado para não confundir”, afirmou, pedindo o apoio do Tesouro para que os depósitos sejam feitos de maneira a identificar essa diferença. Em resposta, o representante do órgão confirmou que os repasses serão separados e que cada tipo estará identificado no extrato do banco.
A equipe econômica da Confederação esclareceu ainda, entre as dúvidas dos gestores, que a lei não definiu critérios ou percentuais na cota destinada para ações de saúde e assistência social. No entanto, mesma na cota que é de uso livre, a recomendação é cautela e uso do dinheiro em medidas já previstas pelo Município, uma vez que não é recurso novo, mas um auxílio diante da grande perda de arrecadação em razão da pandemia do novo coronavírus.
Para auxiliar os gestores, a CNM já disponibilizou uma série de conteúdos a respeito do tema e que podem ser acessados on-line no portal da entidade. Acesse os mais recentes sobre a LC 173/2020:
- Perguntas e Respostas da LC 173/2020
- Nota Técnica 36/2020 - Orientações aos Municípios sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
- Estimativa de repasse dos recursos do auxílio financeiro por Munciípio (valor total)
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