Página - CNM completará 40 anos no dia 8 de fevereiro
CNM completará 40 anos no dia 8 de fevereiro
Efeito de Onda
Página CNM completará 40 anos no dia 8 de fevereiro
Crédito: Agência LAR/CNM
Autonomia requer estabilidade financeira. Criada para representar os Entes municipais nas decisões políticas a nível federal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acumulou, em quatro décadas, conquistas que moldaram as relações federativas. Entre as lutas travadas pelo movimento municipalista – tema da série especial de 40 anos, Município: Palco da Vida, que aborda os impactos positivos sentidos pela população –, existem aquelas de caráter fiscal, previdenciário e contábil.
Uma demanda recorrente dos gestores locais são mais recursos e melhores condições para arcar com as responsabilidades. Neste caso, as receitas de diferentes fontes que passaram a compor o orçamento não estiveram vinculadas a áreas específicas. Resultaram, portanto, em alívio aos cofres públicos não só para cumprimento das obrigações como também para aplicação em investimentos diversos.
Receitas, tributação e previdência
Em sua primeira década, a Confederação atuou em dois momentos da reforma tributária para aumentar a participação dos Municípios no bolo tributário. Era o início de um processo de descentralização de recursos pactuado na Constituição de 1988. Já nos anos 1990, os destaques foram os incentivos aos regimes próprios de previdência e às exportações brasileiras pela Lei Kandir. Ambas as medidas tiveram desdobramentos relevantes nos anos seguintes.
Enquanto a Lei Kandir demandou uma forma de compensar as desonerações do imposto, a partir do momento em que houve liberdade do Ente local para definir regras que sustentariam as atuais e as futuras aposentadorias de seus servidores, os municipalistas tiveram que buscar soluções para equacionar os valores do Regime Geral e dos RPPS e pagar as dívidas.
E não dá para falar da articulação política, nas últimas décadas, com viés financeiro, sem citar as duas principais fontes de receita da gestão municipal: o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Em períodos de crise, com queda no repasse e na arrecadação, a CNM articulou com o Congresso e o Executivo Federal auxílios extras, como o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), o Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) e a cessão onerosa.
Campanha
Em 8 de fevereiro, a entidade completará 40 anos e fatos marcantes para a gestão municipal estão sendo lembrados na campanha Município: palco da vida, que é também o tema da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios — agendada para 25 a 28 de maio.
Veja as conquistas financeiras de 40 anos de atuação da CNM:
Década de 1980
1983 – 1985: Emendas Constitucionais 23/1983 e 27/1985, que definiram participação dos Municípios no bolo tributário.
1988: A Constituição estabeleceu que os Entes municipais passariam a receber 25% do ICMS - antes era 20% do ICM. Já o FPM aumentou de 17% para 20% a partir de outubro de 1988 e mais 0,5% a cada ano até chegar aos 22,5% em 1993. A Carta Magna também assegurou ao Ente local a autoadministração para arrecadar os tributos de sua competência, aplicar as receitas próprias e prestar serviços públicos aos munícipes.
1989: Institui critério de repartição do IPI-Export entre Estados, Distrito Federal e Municípios (LC 61/89).
Década de 1990
1996: Publicada, em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87, conhecida como Lei Kandir.
1998: Regulamentação das regras de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), na Lei Federal 9.717/98.
1999: - Fim do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que, em vigor, representou perdas para as prefeituras estimadas em R$ 274 milhões em 1997, R$ 461 milhões em 1998 e R$ 262 milhões em 1999. Estabelecida a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e os RPPS na Lei 9.796/99. E, sobre o aumento de 2% para 3% da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidiria no Imposto de Renda (IR), a atuação da CNM evitou que esse aumento fosse compensado no IR, o que iria corroer a base de cálculo do FPM.
Anos 2000
2000: Aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com a participação de municipalistas na construção de parâmetros para controle de gastos dos Entes da Federação.
2001: Reabertura dos prazos de habilitação para parcelamento de débitos previdenciários e alteração da Lei 9.796/99, que autoriza compensação financeira entre os Municípios com RPPS e o INSS, por meio da MP 2129-8/01.
2002: Instituição da modalidade pregão, na forma eletrônica, para licitação por meio da Lei 10.520/2002. Parcelamento de débitos previdenciários, previsto na Lei Federal 10.522/2002.
2003: Manutenção da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) com os Municípios e ampliação da lista de serviços tributados com a sanção da Lei Complementar 116/2003.
2004: Instituído o primeiro Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), e fim da compensação da Cofins no IPI – para se ter uma ideia, as empresas compensavam até R$ 4 bilhões do pagamento da Cofins no IPI, o que corroía a base de cálculo do FPM. O fim dessa possibilidade, a partir de 2004, aumentou em cerca de R$ 900 milhões o FPM do ano.
2005: Em meados de 2005, constata-se que os recursos arrecadados pela União com o programa de Parcelamento Especial de Débitos (PAES) não constavam da base de cálculo do FPM. É feita denúncia ao TCU, que determina a regularização, o que ocorre em dezembro.
2006: Início da compensação da Lei Kandir para Estados e Municípios.
2007: EC 55/2007, do 1% adicional do FPM de dezembro, é promulgada após pressão dos prefeitos e mobilização na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A medida aumenta a base do FPM – de 22,5% para 23,5% o desconto na arrecadação do IR e do IPI -, permitindo o pagamento do 13º salário dos servidores municipais.
2009: Instituído primeiro AFM pela Lei 12.058 de outubro de 2009, com mobilização da CNM. O valor, dividido em parcelas pagas até 2010, corresponde às diferenças negativas nos repasses do FPM no exercício de 2009 em relação a 2008 – em decorrência da crise financeira mundial.
2009: Lei Federal 11.960/2009 estabelece parcelamento de débitos dos Municípios decorrentes de contribuições sociais e prorroga data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento.
Anos 2010
2013: Sancionada a Lei Federal 12.810/2013, de refinanciamento das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a Previdência Social em 20 anos. Também é liberado o segundo AFM, pela Lei 12.859/2013. As parcelas, que somam R$ 3 bilhões, são pagas em setembro de 2013 e abril de 2014.
2014: Sancionada lei que altera o indexador da dívida dos Entes estaduais e municipais, para prever que correção passaria de IGP-DI para a taxa Selic ou IPCA mais 4% (o que for menor). Em dezembro de 2015, governo edita decreto para regulamentar a lei. Também em 2014 é promulgada a EC 84, com o adicional de 1% do FPM de julho.
2015: Começam a valer as mudanças no Supersimples. Novo regime de tributação, baseado no faturamento, evita perdas aos Municípios no período de 2015 a 2017.
2016: Após muita luta dos municipalistas para aprovação de projeto no Congresso, sanção e derrubada do veto, é publicada a Lei Complementar 157/2016, da redistribuição do ISS.
2016/2017: Repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada, prevista na Lei 13.254/2016, rende ao governo federal R$ 46 bilhões em multas e imposto. Da arrecadação total, 30% foi partilhado com Estados e Municípios via FPE e FPM – os Entes municipais ficaram com R$ 5,193 bilhões.
2017: Levantamento da CNM mostra que três de cada quatro Municípios têm dívidas com a Previdência, débito que chega a R$ 75 bilhões. Após forte mobilização, Lei 13.485/2017 e Instrução Normativa (IN) 1.750/2017 preveem parcelamento da dívida previdenciária em até 200 meses, com redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes. Para que ocorra o Encontro de Contas entre os Regimes Próprios e o Geral, a legislação estabelece a criação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal. Nesse mesmo ano, é publicado o Novo Código da Mineração, que reserva 75% dos recursos da Compensação Financeira pela exploração Mineral para Municípios (Lei 13.540/2017). Ocorre ainda liberação de R$ 1,9 bilhão do FEX.
2018: Prefeituras recebem terceiro AFM no valor de R$ 2 bilhões – MP 815/2017. Os recursos devem ser destinados à educação, saúde e assistência social. Com a Lei 13.661/2018, participação dos Municípios na Compensação de Recursos Hídricos aumenta em 20%.
2019: Apesar de a Reforma da Previdência não incluir Municípios com RPPS, a EC 103/2019 prevê empréstimo consignado do RPPS aos seus segurados e rompimento de vínculo no RGPS. Outra conquista da área previdenciária é o Decreto 10.188/2019, que reestabelece a compensação previdenciária e institui o Conselho Gestor de Compensação Previdenciária. A Lei Complementar nº165/2019 congela os coeficientes do FPM para os Municípios que teriam perda até que ocorra novo censo do IBGE. E, para fechar o ano, é sancionada a Lei 13.885/2019, que define o rateio entre Estados e Municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, chamada cessão onerosa. Prefeituras recebem R$ 5,3 bilhões.
Notícias para Você
Notícias para Você
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…