Página - CNM celebra ato do presidente do Congresso que atende pedido de manter desoneração da folha para Municípios
CNM celebra ato do presidente do Congresso que atende pedido de manter desoneração da folha para Municípios
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Página CNM celebra ato do presidente do Congresso que atende pedido de manter desoneração da folha para Municípios
Crédito: Agência CNM
Liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento municipalista reconhece o importante ato publicado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira, 1º de abril, em que derruba trecho da Medida Provisória 1.202/2023 que revogou a desoneração da folha de pagamento dos Municípios. A entidade destaca que, com a medida, Pacheco cumpre o compromisso firmado com os Municípios e garante uma conquista de R$ 11 bilhões ao ano aos Entes locais.
É importante lembrar que a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de 20% para 8%, foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes na Lei 14.784/2023, sendo referendada por deputados e senadores em duas oportunidades. Com a decisão, fica mantida a redução de alíquota do INSS de 20% para 8% aos 5.367 Municípios beneficiados.
Importante destacar que a MP passaria a ter efeitos na data de hoje, reonerando a folha de pagamento dos Entes locais já a partir de maio, em relação ao exercício financeiro de abril. Desde a publicação da MP, atuamos fortemente junto a senadores e deputados pela manutenção da desoneração da folha de pagamento. Também buscamos diálogo com o Executivo para garantir uma solução definitiva em relação ao tema.
Agradeço a mobilização de todos os gestores, especialmente no decorrer das últimas semanas, que se articularam junto a parlamentares para cobrar o compromisso assumido por Pacheco de devolver a MP. A nossa luta continua. Precisamos continuar atentos, pois a questão da desoneração ainda será debatida no Congresso. Também devemos buscar a aprovação da PEC 66/2023, que trata do parcelamento especial da previdência e precatórios; e a ampliação da Reforma da Previdência, prevista na PEC 38/2023.
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