Página - CNM apresenta emendas à PEC 110/2019, da Reforma Tributária
CNM apresenta emendas à PEC 110/2019, da Reforma Tributária
Efeito de Onda
Página CNM apresenta emendas à PEC 110/2019, da Reforma Tributária
Crédito: Pedro França
Enquanto a Reforma da Previdência e a cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal dominam a pauta do Legislativo, outro projeto importante para a gestão municipal caminha nos bastidores. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, um dos textos de Reforma Tributária, que tramita no Senado.
Para contribuir com a redação e garantir que os pleitos do movimento municipalista sejam atendidos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou dez sugestões de emendas. Dessas, oito já foram apresentadas pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). A PEC aguarda parecer do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O colegiado já realizou diversas audiências públicas, inclusive com a participação da CNM. Assim como na PEC 45/2019, em análise na Câmara dos Deputados, as emendas da Confederação atendem premissas: preservar a autonomia municipal; evitar perdas de receita aos Municípios; compartilhar novos impostos obrigatoriamente entre os Entes da Federação; garantir maior participação dos Municípios no bolo tributário; fortalecer os impostos sobre o patrimônio e estabelecer a paridade de representação no comitê gestor dos tributos.
Relatório
A proposta tem como eixo principal a criação do chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que terá as características de um imposto sobre valor adicionado (IVA). O texto original previa a incorporação de nove tributos ao IBS e a criação de um imposto sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo (IS), de competência apenas federal.
No dia 18 de setembro, após algumas audiências, o relator apresentou nova versão. Ele unificou os cincos impostos e contribuições sociais de competência da União – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e salário-educação em um IBS.
E deixou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), que são de competência estadual e municipal, para outro IBS. Segundo o parlamentar, a medida evita excessiva concentração de tributos no âmbito da União.
Entenda
Confira a lista das sugestões da CNM e acesse a redação da emenda:
Emenda 85 – Lucros e dividendos
Cria tributação sobre lucros e dividendos.
Emenda 86 – FPM (que, pela PEC 110, já vai incorporar recursos do Imposto de Renda (IR) + CSLL e uma parte do IBS da União)
Aumenta percentuais do FPM – de 18,75% para 19,01% e de 3,48% para 4%; e insere a previsão do adicional de 1% do FPM para setembro.
Emenda 87 – IBS municipal
Cria o IBS Municipal, uniforme em todo o território nacional e com regulamentação única; estabelece que Lei Complementar definirá as regras de organização e funcionamento integrado, em âmbito nacional, das administrações tributárias em cada Município e no Distrito Federal; e garante que caberá a Municípios e entidades de representação municipal a iniciativa para apresentação de Lei Complementar.
Emenda 88 – Unificação ITR e IPTU
Além de municipalizar o Imposto Territorial Rural (ITR) e unificá-lo com o IPTU, criando o IPTRU, a emenda torna obrigatória atualização do valor do imóvel, com base no valor de mercado, pelo menos uma vez a cada quatro anos, podendo ser por Decreto. As alíquotas serão estabelecidas de acordo com a localização e o uso do imóvel. O imposto não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei municipal.
Emenda 89 – Imposto de Renda
Garante participação dos Municípios no imposto de renda retido na fonte “incidente sobre rendimentos pagos por eles a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços’’.
Emenda 90 – Partilha de contribuições a serem destinadas à previdência
Possibilita o compartilhamento com Estados, Distrito Federal e Municípios de contribuições criadas pela União para a seguridade social, destinando o recurso para o custeio das obrigações previdenciárias.
Emenda 91 – Novos encargos somente com fonte de receita
Reivindicação histórica dos gestores municipais, a criação de novos encargos para as prefeituras – como ocorre atualmente com os programas federais e pisos salariais – só será permitida se indicada fonte de receita.
Emenda 92 – Cota parte do IBS estadual
Arredonda o percentual de 34,93% para 35% (aumento de R$ 334 milhões) da cota-parte do IBS que será destinado aos Municípios. Segundo a emenda, a divisão dos recursos entre os entes municipais se dará pelos seguintes critérios e percentuais: 65% no destino; 20% de acordo com o que dispuser lei estadual; 13% a ser repartido em partes iguais entre todos os Municípios de um mesmo Estado; e 2% considerando o indicador Aluno-Qualidade.
Há ainda, duas sugestões a serem apresentadas: a que determina representação paritária dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Comitê Gestor; e a que possibilita os Municípios instituírem contribuições.
Notícias para Você
Notícias para Você
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…