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Cessão onerosa: CNM divulga nota técnica sobre tratamento contábil
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Crédito: Divulgação
Orientar os gestores municipais sobre tratamento contábil da receita oriunda da cessão onerosa é a proposta da Nota Técnica 24/2019, divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) na quinta-feira, 5 de dezembro. O conteúdo da publicação foi abordado durante a transmissão técnica da entidade de toda quinta-feira, a Roda de Conhecimento. O presidente da CNM, Glademir Aroldi, recomenda acesso ao material.
De forma didática, a nota aborda o tema por meio de quatro partes fundamentais, que são elas: contextualização da existência da receita oriunda da cessão onerosa; lançamentos para apropriação, reconhecimento e ingresso dos valores envolvidos; exemplos de aplicações desses recursos; e eventuais vinculações a serem observadas.
Uma novidade apresentada pela nota técnica é que os recursos serão depositados diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) na conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), já aberta em nome da prefeitura. A medida foi adotada para facilitar a operacionalização e garantir o repasse da verba aos cofres municipais ainda este ano.
Além disso, o documento reforça a decisão do Parlamento de aplicar os recursos – recebidos a título de receita – em despesas previdenciárias e/ou investimentos. Se o Ente federado for investir em saúde e educação, os valores não serão computados nos limites mínimos obrigatórios – de 15% e 25%, respectivamente – definidos pela Constituição Federal.
Atenção
Sobre o código de classificação por fonte de recurso específico vinculado à conta bancária do FEP a título de receita oriunda da cessão onerosa, a CNM chama atenção para os gestores NÃO confundirem com os royalties. Se o sistema operacional do Município não permitir a criação de nova fonte, por conta bancária, um mecanismo de controle deve ser criado separadamente dos recursos originalmente vinculados ao FEP.
A parcela da receita da cessão onerosa, que ingressará nos cofres municipais no final de dezembro de 2019, deverá submeter-se à Lei Orçamentária Municipal já em execução. Como essa legislação orçamentária não previu originalmente a verba, é necessário aprovar créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial indicando como fonte o excesso de arrecadação.
Se escolher usar o crédito orçamentário no exercício financeiro de 2020, a orientação é abrir crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro. Nesse aspecto, o presidente da CNM aconselha a observância das regras expedidas pelo Tribunal de Contas por parte dos gestores locais. Tais normas encontram-se jurisdicionado sobre o tema, principalmente quanto à criação de fontes de recursos específicas.
Roda de Conhecimento
Durante a Roda de Conhecimento, os técnicos de Contabilidade e de Finanças da CNM, Marcus Cunha e Alex Carneiro, detalharam o histórico da conquista da cessão onerosa e explicaram pontos da nota. A programação transmitida ao vivo pelas redes sociais abriu espaço para sanar as dúvidas dos espectadores. Confira abaixo o programa completo.
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