Página - CE analisa projeto que autoriza poder público a divulgar dados do Censo Escolar
CE analisa projeto que autoriza poder público a divulgar dados do Censo Escolar
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Página CE analisa projeto que autoriza poder público a divulgar dados do Censo Escolar
Crédito: Agência CNM
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai analisar um projeto de lei que autoriza que dados e microdados obtidos em Censo Escolar da Educação Básica e exames de avaliação de estudantes sejam apresentados e compartilhados pelo poder público (PL 454/2022). O senador Esperidião Amin (PP-SC) é o relator da matéria.
Pelo projeto, os dados coletados no Censo Escolar que poderão ser compartilhados incluem informações sobre a educação básica, a educação de jovens e adultos, o ensino médio, o ensino superior e outros exames ou sistemas de avaliação realizados.
De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o texto ressalta que é de interesse público a apresentação fidedigna e com qualidade da situação escolar dos alunos e dos possíveis impactos da pandemia na educação brasileira. Ainda segundo os autores, é necessário que não haja obstáculo à transparência das informações escolares que prestam suporte para aprimoramento de políticas governamentais.
Os parlamentares se referem a uma possível falta de transparência e suposta redução das informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na divulgação de relatórios sobre o Censo Escolar, que teriam sido motivadas por determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018), que entrou em vigor em 2020.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que o compartilhamento e a publicização dos dados coletados ocorram mesmo sem anonimização (que impede que o dado seja vinculado ao nome da pessoa) ou pseudonimização (tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo).
O projeto ainda prevê um regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Inep sobre a anonimização e a pseudonimização. Tal regulamento deve ser feito em até seis meses da publicação da futura lei, com base em audiências e consultas públicas, assim como em análises de impacto regulatório.
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