Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - CDH vota delegacia da mulher em cidades com mais de 100 mil habitantes

CDH vota delegacia da mulher em cidades com mais de 100 mil habitantes

Efeito de Onda

Página CDH vota delegacia da mulher em cidades com mais de 100 mil habitantes

  • 13/06/2023 às 09:27

Fonte: Agência Senado

Crédito: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai analisar nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 1.096/2022, que obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a terem pelo menos uma delegacia especializada de atendimento à mulher (Deam). A reunião está marcada para as 11h.

Da senadora Soraya Thronicke (União-MS), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Segundo dados do Censo de 2022, 316 municípios brasileiros têm esse número mínimo de habitantes, totalizando quase 120 milhões de pessoas (mais da metade da população brasileira).

O projeto altera a Lei 11.340, de 2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a norma, na formulação de políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, polícias civis dos estados e do Distrito Federal deverão dar prioridade à criação de delegacias da mulher, de núcleos investigativos de feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

Proteção da criança
A pauta da reunião ainda inclui a deliberação do PL 2.628/2022, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) proíbe, por exemplo, a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos.

O PL 288/2022 também será analisado no colegiado. O projeto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determina a inclusão de conteúdo sobre combate ao racismo na grade curricular do ensino infantil, fundamental e médio.

A reunião está prevista para ocorrer no Plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II do Senado Federal.

 

SENADO
PROPOSTA
DELEGACIA DA MULHER
active
Plugin