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Página - CCJ aprova valor mínimo distinto para contratos de PPPs em cada ente federativo

CCJ aprova valor mínimo distinto para contratos de PPPs em cada ente federativo

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Página CCJ aprova valor mínimo distinto para contratos de PPPs em cada ente federativo

  • 16/02/2017 às 08:48

Fonte: Agência Senado

Crédito: Edilson Rodrigues

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que altera a regra sobre os valores mínimos para a celebração de contratos de parceria público-privada (PPP). A proposta (PLS 472/2012) estabelece faixas diferenciadas para a União, estados e municípios, reduzindo os valores.

O projeto, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), contou com parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Pelo texto, nas parcerias entre a União e a iniciativa privada, os contratos terão valor mínimo de R$ 20 milhões. Nos estados, o valor de partida será de R$ 10 milhões, enquanto nos municípios o piso equivalerá a R$ 5 milhões.

Como foi aprovada em caráter terminativo, a matéria deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Condição restritiva

As normas gerais sobre as parcerias público-privadas foram estabelecidas pela Lei 11.079/2004. O texto, contudo, só admite a celebração de contratos que superem R$ 20 milhões, seja qual for o ente federativo contratante. Para Valadares, esse requisito representa um obstáculo às parcerias, especialmente para os pequenos municípios.

Na justificação, o autor do projeto observa que o ajuste dos valores mínimos ao porte financeiro de cada ente da Federação contribuirá para a ampliação dos investimentos públicos, favorecendo o esforço de estados e municípios para minimizar os reflexos da crise financeira internacional no Brasil.

- Temos certeza de que o ambiente de negócios será facilitado e que, com esse ajuste, os estados e municípios, ao lado da União, vão contribuir para atrair investimentos nessa fase tão difícil por que passa o Brasil – disse.

Tramitação conjunta

O projeto aprovado tramitou em conjunto com o PLS 401/2012, do senador suplente Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), que apresentou a proposta quando substituiu a titular, Marta Suplicy (PMDB-SP).  Rejeitado, esse projeto sugeria a redução do valor mínimo dos contratos para R$ 15 milhões, no caso dos municípios com até 1 milhão de habitantes. Anastasia defendeu o projeto de Valadares, que considera a solução mais correta, por sugerir valores mínimos tanto para estados quanto para municípios.

Em 2013, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examinou as duas propostas e aprovou parecer oposto ao que foi acatado agora pelaCCJ. O voto do relator naquela comissão, o então senador Sérgio Souza, foi pela aprovação da proposta de Antonio Carlos Rodrigues.

Conceito

As parcerias público-privadas foram concebidas como meio para suprir, com investimentos privados, a insuficiência de investimentos em infraestrutura pública. Os contratos têm por finalidade a implantação ou gestão de obras, serviços ou atividades de interesse público. Por meio de concessão, o parceiro privado passa a investir e explorar os serviços, por período com duração mínima de 5 e, no máximo, de 35 anos.

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