Página - CCJ aprova saneamento básico como direito social na Constituição
CCJ aprova saneamento básico como direito social na Constituição
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Página CCJ aprova saneamento básico como direito social na Constituição
Crédito: Prefeitura de Várzea Grande
O saneamento básico poderá ser reconhecido como um direito constitucional. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (6), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2016, que modifica o artigo 6º da Constituição para tornar o serviço um direito social, assim como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança. Agora a PEC segue ao Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.
A PEC 2/2016, que tem como primeiro signatário o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recebeu total apoio do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Levantamento do Instituto Trata Brasil, com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), mostrou que 100 milhões de cidadãos não têm acesso ao serviço de coleta de esgotos e 35 milhões não são abastecidos com água tratada. Ainda segundo o Trata Brasil, cada real investido em saneamento gera uma economia de R$ 4 na área de saúde.
Já o site Portal Saneamento Básico lista uma série de doenças decorrentes do não tratamento de água e esgoto. Entre elas estão febre amarela, hepatite, leptospirose e febre tifoide, além de infecções na pele e nos olhos. Embora esteja ligado ao direito à saúde, Randolfe observa que o saneamento costuma ser esquecido, daí a necessidade de ser tratado como um direito social próprio.
“As consequências têm sido muito graves para a qualidade de vida da população, principalmente da parcela mais empobrecida. Nas periferias, nas regiões interioranas e nos grandes centros populacionais, a falta de saneamento básico é problema central para a falta de saúde”, destacou Randolfe.
— O direito social ao saneamento básico relaciona-se diretamente com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com os direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A ‘sadia qualidade de vida’ prevista no art. 225 da Carta Magna depende da implementação e adequada gestão dos serviços de saneamento básico — afirmou o relator Rogério Carvalho.
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