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CCJ aprova novo rateio da Cide-Combustíveis entre União, estados e municípios
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Página CCJ aprova novo rateio da Cide-Combustíveis entre União, estados e municípios
Crédito: Edilson Rodrigues
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) um novo rateio da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre importação e comercialização de combustíveis (Cide-Combustíveis) entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
A medida é prevista em proposta de emenda à Constituição (PEC 1/2015) do senador Wellington Fagundes (PR-MT), que tem parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na reunião, o parecer foi lido pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
A PEC 1/2015 será submetida agora a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado. Em seguida, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição Federal destina 29% da arrecadação da Cide-Combustíveis aos estados e ao Distrito Federal e, desse total, 25% são repassados aos municípios. O critério de redistribuição considera o contingente populacional e a posição ocupada dentro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em razão disso, algumas cidades recebem mais recursos que outras.
Pelas regras em vigor, de cada R$ 100 arrecadados com a Cide-Combustíveis, a União fica com R$ 71 (71%) e repassa R$ 21,75 (21,75%) aos estados e ao DF. Aos municípios, são repassados apenas R$ 7,25 (7,25%). Para tornar mais equilibrada a divisão dos recursos, Wellington Fagundes propôs a destinação de um terço da arrecadação para União; um terço para estados e Distrito Federal; e outro terço para municípios.
O autor acredita que a medida poderá aliviar a situação de crise financeira dos municípios. O relator opinou pela aprovação da proposta, com três emendas de redação.
As alterações promovidas pelas emendas do relator visaram estabelecer a repartição equânime da arrecadação da Cide-Combustíveis entre União; estados e Distrito Federal; e municípios. Foi mantida, entretanto, a previsão constitucional de aplicação desses recursos no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
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