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CCJ aprova acesso de ex-gestor público a contratos de parceria com organizações da sociedade civil
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Crédito: Pedro França
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a gestores e ex-gestores públicos o acesso integral a documentos e sistemas de controle relacionados aos contratos de parceria com organizações da sociedade civil firmados na sua gestão, como convênios, acordos de cooperação e termos de compromisso cultural.
Organizações da sociedade civil são entidades privadas sem fins lucrativos com objetivo social, organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e cooperativas.
O texto aprovado altera a Lei de Acesso à Informação e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Conforme a proposta aprovada, é assegurado ao chefe do Poder Executivo e às autoridades que constem como signatárias dos contratos com organizações da sociedade civil, ou que tenham delegado competência para sua celebração, acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias durante o curso do respectivo processo de prestação de contas, ainda que este se encerre após o afastamento do cargo ou a conclusão do mandato.
O relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2991/19, do Senado, e de substitutivo já aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara.
O projeto original trata apenas do acesso de ex-prefeitos e ex-governadores ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) para fins de prestação de contas. O substitutivo é mais amplo.
O novo texto prevê acesso a todos os tipos de parceria com organizações da sociedade civil, inscritos ou não no Siconv, e abrange as autoridades que assinam os contratos ou que recebem delegação para isso. Os cidadãos também poderão requisitar acesso integral aos documentos relacionados às parcerias com organizações da sociedade civil.
Tramitação
Como o texto foi alterado na Câmara, ele retorna ao Senado para nova análise, a menos que haja um recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
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