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CCJ analisa PEC que flexibiliza cálculo de despesas mínimas com saúde e educação
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Página CCJ analisa PEC que flexibiliza cálculo de despesas mínimas com saúde e educação
Crédito: Prefeitura de Guarantã do Norte
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa na quarta-feira (6), a partir das 10h, proposição que flexibiliza o cálculo para os gastos mínimos com saúde e educação nos estados, municípios e Distrito Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2019 determina que as despesas mínimas desses entes nas duas áreas sejam apuradas conjuntamente, permitindo mais gastos em uma área ou outra de acordo com a necessidade. Mas os recursos não podem ser inferiores ao aplicado no ano anterior, a exemplo do que determinou a emenda do Teto de Gastos no orçamento da União (Emenda à Constituição 95, de 2016).
Do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a iniciativa busca aumentar a flexibilidade de prefeitos e governadores na gestão dessas áreas essenciais. Eles enfrentam a mesma rigidez orçamentária da União, com gastos “carimbados”. Estados e municípios são constitucionalmente obrigados a despender um mínimo de 25% da Receita Líquida de Impostos (RLI) em educação. No caso da saúde, o percentual é de 12% da receita para estados e 15% para municípios.
Mas, nessa equação, não se consideram as características populacionais locais, principalmente num contexto de redução da população jovem e aumento do número de idosos que vem ocorrendo em todo o país “O exagero de vinculações constitucionais para determinadas áreas não implica, necessariamente, garantia de qualidade na provisão de serviços públicos. Da mesma forma, a garantia de recursos para uma área pode significar carência para alguma outra, uma vez que os recursos públicos são finitos. A imobilidade de vinculações carimbadas na Constituição Federal, que pode ter feito algum sentido em determinado período da história econômica do país, pode ser prejudicial se mantida ad aeternum”, defendeu Alvaro.
O relator da proposta na CCJ, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), concorda que o contexto de rigidez orçamentária tolhe a capacidade do gestor público de direcionar gastos para o provimento dos bens e serviços mais demandados pela população, conforme a necessidade. “Mais ainda, dificulta uma alocação ótima de recursos nessas mesmas áreas de saúde e educação, que se pretende proteger, sobretudo em face da heterogeneidade e da dinâmica dos perfis demográficos das unidades da Federação”.
Autistas
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 2.573/2019, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A edição da carteira visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento de autistas aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O projeto também obriga os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários. A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A reunião da CCJ ocorre na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.
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