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Página - Cartilha orienta sobre a Lei Geral de Proteção de Dados aplicada à área da saúde

Cartilha orienta sobre a Lei Geral de Proteção de Dados aplicada à área da saúde

Efeito de Onda

Página Cartilha orienta sobre a Lei Geral de Proteção de Dados aplicada à área da saúde

  • 27/04/2022 às 09:46

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Freepik

As instituições de saúde devem adotar procedimentos para garantir a segurança dos dados dos pacientes, em atendimento a dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018), que entrou em vigor em 2020. A norma, que também se aplica ao poder  público, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Entre as providências a serem adotadas estão a garantia de certificação de segurança para os softwares e aplicativos que contenham informações de pacientes, além da criptografia de todas as informações de bancos de dados, transmissões ou transações digitais.

As informações e orientações constam da cartilha “O Setor da Saúde e a Lei Geral de Proteção de Dados”, elaborada pela Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – MT. Para esclarecer prefeitos e secretários de Saúde sobre o assunto, considerando que o município pode ser responsabilizado caso não siga as exigências da lei, a Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM encaminhou a publicação, no formato eletrônico, aos gestores.

No documento enviado, a AMM destaca que a área da saúde primordialmente lida com dados sensíveis de pacientes, a depender do diagnóstico e/ou tratamento realizado. “A divulgação desses dados pode gerar discriminação, podendo gerar eventual responsabilidade civil do município, além da possibilidade de sofrer sanções perante o órgão de controle externo”, alerta a Associação.  

A cartilha da OAB ressalta a importância das instituições contarem com assessoria especializada em saúde, realizarem  auditoria interna com especialistas em segurança da informação e investirem na implementação de serviços com tecnologia de ponta. “Sempre com o objetivo de verificar o que está, ou não, em conformidade com a lei. Garantindo de fato a segurança dos dados dos pacientes e, consequentemente, protegendo a reputação da instituição”, relata trecho da publicação.   

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