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Capitais de outros estados conseguiram bloquear recursos de multas da repatriação
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Página Capitais de outros estados conseguiram bloquear recursos de multas da repatriação
Crédito: Marcos Vergueiro
Pelo menos sete municípios brasileiros conseguiram liminares na justiça federal para bloquear recursos de multas do programa de regularização de ativos no exterior. As capitais de João Pessoa, Macapá e Recife, além das prefeituras de Guararapes (PE) Araçatuba (SP), Apucarana (PR) e Sobral (CE), obtiveram o bloqueio do valor que seria a participação na distribuição das multas. A prefeitura de Palmas (TO), também garantiu uma liminar na justiça federal, bloqueando verbas do governo federal referentes á multa de repatriação dos ativos que estavam no exterior.
A exemplo dos estados, os municípios esperam que os valores das multas sejam partilhados conforme o imposto de renda arrecadado, seguindo os percentuais do FPM. O juiz federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva seguiu a decisão da ministra Rosa Weber no STF, que bloqueou os recursos para os estados, por solicitação dos governadores.
A Associação Mato-grossense dos Municípios ingressou com uma ação no Tribunal Regional Federal para assegurar que os recursos oriundos da multa sobre o Imposto de Renda, obtidos na repatriação sobre os ativos brasileiros no exterior, sejam incluídos na base de cálculo para a partilha com os municípios. No pacto firmado entre governo federal e governos estaduais para a liberação dos recursos não incluiu as prefeituras no rateio. Com a medida, a AMM espera conseguir uma liminar que garanta que estes valores sejam incluídos no repasse, que deve totalizar R$ 226 milhões para os municípios mato-grossenses.
A grande adesão à chamada repatriação permitiu que o governo federal arrecadasse o montante de R$ 46,8 bilhões com o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial do contribuinte, além de multa de 100% sobre o imposto. Esses valores deveriam ser compartilhados entre estados e municípios, conforme as normas estabelecidas pela Constituição Federal. Mas a União não incluiu a multa para os municípios.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, ressaltou que a Lei Complementar de 62/89 que definiu as normas para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, inclui no rateio os valores arrecadados a título de multas e juros. A estimativa é que a cota parte dos municípios de Mato Grosso fique em torno de R$ 113 milhões, dobrando valor a ser recebido. Na avaliação de Neurilan, independente da previsão expressa na Lei de Repatriação, a multa deveria ser compartilhada com estados e municípios, por força da Lei Complementar. “Neste caso, a União viola a Constituição Federal, na norma que define os critérios de entrega e rateio das transferências constitucionais devidos aos municípios”, alertou.
A posição negativa da União sobre os repasses referentes à multa, provocou ingresso das ações requerendo cumprimento da legislação. “Estamos recomendando aos prefeitos de Mato Grosso que também entrem com ações individuais para garantir o repasse dos recursos das multas. Isto vai ajudar os gestores principalmente agora com o encerramento do mandato”, disse o presidente da AMM.
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