Página - Capacitação obrigatória de agentes da defesa civil vai à Câmara
Capacitação obrigatória de agentes da defesa civil vai à Câmara
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Crédito: Prefeitura de Sinop
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou na quarta-feira (29) a aprovação do projeto que exige a capacitação de agentes públicos e privados que atuam na proteção e na defesa civil. A proposta incluiu a formação obrigatória entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), foi aprovada pela comissão no dia 22 de maio na forma de um texto alternativo do relator, senador Jorge Seif (PL-SC). Por ter sido aprovado com mudanças, o PL 2.954/2023 precisou ser pautado de novo de forma suplementar nesta quarta-feira.
O projeto altera a Lei 12.608, de 2012, para estabelecer como diretriz a capacitação dos agentes públicos e de entidades públicas e privadas com atuação na área de proteção e defesa civil. Pela proposta, passa a ser um objetivo da PNPDEC promover a capacitação e a certificação de agentes participantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e de cidadãos integrantes de entidades com atuação na área.
Segundo Jorge Seif, a proposta contribuirá para a uniformização e profissionalização dos agentes que atuam na proteção e na defesa civil “visando, cada vez mais, à efetividade da política pública”.
Quando foi aprovado, o substitutivo foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Na reunião desta quarta-feira, o senador elogiou a “qualidade” da proposta e a “dimensão da formação de recursos humanos” prevista no texto.
Regras
De acordo com o projeto, será de competência da União a padronização das regras para a capacitação desses profissionais. Obrigações como estabelecer matriz curricular, carga horária e outros requisitos para capacitação certificada em defesa civil serão de responsabilidade do poder público.
O texto estabelece que os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ação do Sinpdec deverão ser capacitados e certificados em até três meses.
A proposta também estabelece que os órgãos do Sinpdec promoverão medidas para assegurar a profissionalização e a qualificação dos agentes públicos, em caráter permanente, e dos trabalhadores voluntários, que serão submetidos a treinamentos periódicos.
A União, segundo a proposta, deverá divulgar a lista dos cargos estaduais de coordenação do Sinpdec ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, enquanto os estados deverão divulgar a lista dos cargos municipais, nessas mesmas condições.
Em seu substitutivo, além de mudanças de redação, Seif propôs que a capacitação dos agentes públicos seja contada a partir da entrada em exercício no cargo, em vez de se considerar a data de sua nomeação.
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