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Câmara pode votar novas regras para pesquisas eleitorais em meio a polêmicas
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Página Câmara pode votar novas regras para pesquisas eleitorais em meio a polêmicas
Crédito: Agência Câmara
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende votar, antes do feriado do 12 de outubro, novas regras para as pesquisas eleitorais. Várias propostas já estão em análise sobre o tema, sobretudo com foco em restrições à divulgação de prognósticos às vésperas das eleições. A votação no Plenário ainda depende de aprovação prévia de um requerimento de urgência, o que pode acontecer na segunda-feira (10).
Lira avalia que é preciso tornar mais rígida a legislação a fim de evitar a repetição das divergências entre as pesquisas e o resultado final do primeiro turno da eleição, em 2 de outubro.
“Eu creio que o mais efetivo será a votação de um projeto de lei e, se essas alterações acontecerem, eu penso que as pessoas vão olhar com um pouco mais de seriedade, porque hoje a pesquisa perdeu credibilidade. Não se pode usar a mesma metodologia e ter resultados tão díspares”.
Governo e oposição divergem quanto à pressa na votação desse tema na Câmara. O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), acaba de apresentar um projeto de lei (PL 2567/22) que altera o Código Eleitoral para criminalizar a publicação de pesquisas com dados acima da margem de erro em relação ao resultado oficial apurado nas urnas. A punição seria válida para os prognósticos divulgados até 15 dias antes das eleições.
Barros afirmou que a intenção é punir quem especula no jogo eleitoral e no mercado financeiro a partir de eventuais “mudanças de humor” dos eleitores reveladas em pesquisas.
Manipulação do mercado
“Isso é um negócio bilionário. Então, o que temos é um projeto que busca enquadrar criminalmente aqueles que se utilizam da pesquisa para manipular o mercado (financeiro) ou o resultado de eleições. E tem pena para o doloso e para o culposo. Essas pesquisas interferem na vontade do eleitor e isso pode decidir eleições”, disse Barros.
A proposta diz que haverá crime mesmo se a publicação da pesquisa com dados divergentes do resultado final não tiver a intenção de provocar fraude. O estatístico e os responsáveis legais pelo instituto de pesquisa e pela empresa contratante estarão sujeitos a penas de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Os veículos de comunicação não poderão mais publicar apenas pesquisas exclusivas, sob pena de pagarem multa de até mil salários mínimos. Barros disse ter consultado juristas e representantes dos institutos de pesquisa para prevenir riscos de inconstitucionalidade na proposta.
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