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Câmara inclui psicólogo e assistente social entre profissionais contemplados pelo Fundeb
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Página Câmara inclui psicólogo e assistente social entre profissionais contemplados pelo Fundeb
Crédito: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de psicólogos e assistentes sociais entre os profissionais de educação contemplados pelo Fundeb. A medida foi incluída no Projeto de Lei 3418/21, que altera a regulamentação do fundo.
Autora de uma das emendas sobre o assunto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirmou que a atuação desses profissionais nas escolas, em equipes multidisciplinares, é de fundamental importância para o avanço na qualidade do ensino e da aprendizagem.
Já a autora do projeto de lei, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), ressaltou que psicólogos e assistentes sociais atuam junto com professores na busca de uma educação pública de qualidade. “Nós aprovamos hoje este texto que dá segurança para os municípios na aplicação dos 70%, para saber quem são os profissionais da educação, saber como garantir que psicólogos e assistentes sociais estejam atuando na escola”, declarou.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), psicólogos e assistentes sociais devem ser integrados ao processo pedagógico. “Esses profissionais, principalmente agora, têm reconhecida sua importância no desenvolvimento de crianças e adolescentes que entraram em uma fase muito difícil depois do fechamento das escolas e da perda do convívio e com essa vulnerabilidade social existente hoje no País”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) e o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) também celebraram a inclusão desses profissionais na distribuição de recursos do Fundeb.
A alteração também foi defendida pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). “A educação não se faz só com professor. Professor é essencial, mas todos os profissionais relacionados à educação contribuem para o resultado educacional”, disse.
Revisão
Relator da proposta, o deputado Gastão Vieira (Pros-MA) explicou que o texto faz alterações “cirúrgicas” em pontos da lei que regulamentou o Fundeb permanente (Lei 14.113/20), aprovada no final do ano passado.
Ele destacou que é preciso adiar para 2023 o debate sobre o valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, entre outros indicadores. “A revisão mais detalhada será feita em 2023, cabendo-nos cuidar de aspectos mais emergenciais”, disse.
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