Página - Câmara de Cuiabá realiza audiência pública para debater a taxa de coleta de lixo
Câmara de Cuiabá realiza audiência pública para debater a taxa de coleta de lixo
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Página Câmara de Cuiabá realiza audiência pública para debater a taxa de coleta de lixo
Legenda: Divulgação
A Câmara Municipal de Cuiabá, realizou nesta quarta-feira, uma audiência pública para debater a cobrança da taxa de lixo, com a participação de representante do Ministério Público, entidades e lideranças políticas. O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, foi um dos convidados pelo dirigente da Câmara, vereador Diego Guimarães, para participar do debate sobre o assunto.
Os municípios terão de cumprir a Lei Federal 14.026/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, apresenta as diretrizes para o saneamento básico, como também estabelece regras para alocação de recursos públicos federais. Se o município não fizer a cobrança da taxa, também estará em desacordo com a Lei 101/2000 a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, e consequentemente, terão apontamentos de irregularidade na apreciação das contas anuais pelo Tribunal de Contas do Estado.
O presidente da AMM, ressaltou que o Projeto de Lei que institui a cobrança da taxa de coleta do lixo deve ser amplamente debatida pelos segmentos da sociedade organizada e que seja benéfica para a população. “Precisamos discutir com todos os gestores municipais, com os poderes e a sociedade para encontrar uma maneira de cumprir a legislação e que garanta uma qualidade de vida para as pessoas” , alertou, ponderando que é fundamental a participação das Câmara Municipais na apreciação e votação do Projeto de Lei, de iniciativa do Executivo, para implementar a cobrança da taxa.
A Associação Mato-grossense dos Municípios vem orientando os prefeitos desde o ano passado sobre os procedimentos necessários para a regulamentação da cobrança da taxa referente à coleta, transporte e armazenamento do lixo. O município que deixar de cobrar a taxa pode cometer uma irregularidade grave, tendo em vista que a omissão se caracteriza como renúncia de receita e o prefeito pode ser penalizado pela conduta. De acordo com a Lei Federal, os prefeitos tinham prazo até 15 de julho do ano passado para encaminhar o Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para fins de instituir a taxa de serviços, ou autorizar a concessão pública do serviço.
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