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Página - Câmara aprova requerimento de urgência para apreciação do projeto que moderniza a Lei de Licitações

Câmara aprova requerimento de urgência para apreciação do projeto que moderniza a Lei de Licitações

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Página Câmara aprova requerimento de urgência para apreciação do projeto que moderniza a Lei de Licitações

  • 13/03/2019 às 09:00

Fonte: Agência CNM

Crédito: Saulo Cruz

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 12 de março, o requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei 1292/1995, 6814/1917 e outros 230 apensados, que moderniza a Lei de Licitações. O texto, apresentado pelo deputado Celso Maldaner (MDB-SC), é defendido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e por todo movimento municipalista.

A tramitação da proposta, que moderniza e torna mais transparente as contratações públicas, vem sendo acompanhada pela CNM desde o início do ano passado. Por isso, a entidade comemora a aprovação do requerimento e reforça que as regras atendem a pleitos antigos e urgentes dos gestores locais de atualizar os valores limites e modalidades, acessar uma lista das empresas inadimplentes e retirar a obrigatoriedade da publicação dos editais em veículo impresso.

A CNM espera que a proposta tramite com celeridade neste ano. Nesta terça-feira, 11, durante visita ao Congresso Nacional o presidente da CNM, Glademir Aroldi, conversou com vários parlamentares reforçando a urgência da aprovação dos pleitos municipalistas.

Mudanças
Entre as medidas, estão previstas: a criação de um portal nacional de licitações e contratos, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os Entes (União, Estados e Municípios); a disponibilização de uma lista das empresas inadimplentes com a administração pública; e a retirada da obrigatoriedade da publicação dos editais em um veículo impresso.

Sobre as modalidades, amplia-se o uso do registro de preços, ajustam-se os valores nos limites de contratação (congelados desde 1993); e cria-se uma nova modalidade, de diálogo competitivo, com licitantes previamente selecionados para que a prestação do serviço esteja em consonância com as demandas locais. Também fica estabelecida a figura do agente de licitação, responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.

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