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Página - Câmara aprova PL que determina liberação de recursos de multas ambientais

Câmara aprova PL que determina liberação de recursos de multas ambientais

Efeito de Onda

Página Câmara aprova PL que determina liberação de recursos de multas ambientais

  • 16/06/2023 às 09:32
  • - Atualizado há 3 anos

Fonte: Agência CNM de Notícias

Crédito: Agência CNM de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 920/2023, que destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O PL agora será encaminhado ao Senado Federal.

Criado pelo Decreto-Lei 950/1969, o Fundo tem como finalidade custear, no todo ou em parte, as ações de gestão de riscos em áreas propensas a desastres, assim como reabilitação e recuperação de localidades danificadas e ou destruídas por desastres naqueles Entes federados que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública devidamente reconhecida pelo governo federal.

Desde que foi criado, o governo federal nunca estipulou um recurso inicial para o Funcap ou aportou algum recurso, ou seja, ele só existe no papel, não tendo sido devidamente utilizado pelo poder público.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende a importância do PL 920/2023, que destina parte de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, uma vez que seu objetivo é criar condições para fornecer auxílio aos Municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública afetados por desastres, tendo em vista o grande impacto que um Ente local sofre quando é atingido por uma calamidade, não somente em sua estrutura ou em seus cidadãos, mas também em sua economia.

A ativação do Fundo junto aos auxílios financeiros de gestão de riscos e prevenção de desastres será mais uma importante ferramenta nas ações de proteção e defesa civil local, pois os Municípios precisam dispor de infraestrutura de recursos materiais, financeiros e humanos, que devem ser informados, conscientizados, motivados, treinados, capacitados e orientados para executar as ações de defesa civil por tempo integral. Essas ações exigem da gestão local uma grande preparação e, sem o apoio adequado e a integração com os outros Entes da Federação, será mais difícil manter as ações em âmbito local.

A entidade destaca ainda que em grande parte dos Municípios brasileiros observa-se uma combinação perversa entre a incidência crescente de desastres naturais, em consonância com tendência mundial, e a carência crônica de instrumentos de planejamento para gestão de risco e resiliência urbana. Ano após ano, eventos climáticos transformam-se em verdadeiras tragédias, em virtude do despreparo para a prevenção, mitigação e resposta a esses eventos. Há ainda perdas humanas, bem como a consumação de graves danos ambientais e econômicos, para conferir nova importância ao tema dos desastres naturais. Tal importância, no entanto, não tem sido acompanhada de medidas estruturantes e permanentes, capazes de mudar o cenário. Como consequência, tem-se o agravamento contínuo dos desastres.

A CNM destaca que a necessidade de recursos advindos de multas ambientais, entre outras ações de proteção e defesa civil em prol das populações assoladas por desastres, tendo em vista que o objetivo geral do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) é executar, promover, coordenar e supervisionar ações de prevenção e combate aos efeitos negativos causados por calamidades no Município e seus habitantes, prestar a devida assistência e o atendimento à população em situação de emergência ou de estado de calamidade pública. A segurança da comunidade quanto às ocorrências de desastres, humanos e mistos, é a principal finalidade da defesa civil.

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