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Página - Câmara aprova MP que cria normas para regularização fundiária

Câmara aprova MP que cria normas para regularização fundiária

Efeito de Onda

Página Câmara aprova MP que cria normas para regularização fundiária

  • 29/06/2017 às 09:24

Fonte: Agência CNM

Crédito: Luiz Alves

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28 de junho, as oito emendas da Medida Provisória (MP) 759/2016, que impõe novas regras para regularização fundiária urbana e rural. A matéria segue agora para sanção presidencial.

A MP já havia sido aprovada pela Câmara, mas no Senado recebeu emendas do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que considerou as alterações como emendas de redação, o que significa que o texto da MP não precisaria retornar à Câmara.

No entanto, após deputados e senadores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma limitar que obrigava as emendas a serem avaliadas novamente pela Câmara e suspendeu a aprovação da MP pelo Senado, tendo em vista que, no entendimento do ministro, as emendas alteravam o mérito da matéria.

Uma das emendas aprovadas é a que permite a instituição de condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha construções de casas ou cômodos e não apenas para os que têm Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio que poderá ser utilizado nas cidades, diferenciando-se, na matrícula do imóvel, as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e aquelas de passagem para vias públicas ou para as unidades entre si.

Também foi aprovada emenda que muda a data final das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regularização fundiária em áreas urbanas e rurais dos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).

Outra emenda prevê que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) será autorizada a regulamentar a proposta de manifestação de aquisição, mecanismo que permite ao ocupante de imóvel da União propor a sua compra. Neste caso, o ocupante precisa, entre outras condições, comprovar o período de ocupação, apresentar avaliação do imóvel e das benfeitorias, proposta de pagamento e, para imóveis rurais, georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado.

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