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Página - Câmara aprova em primeiro turno substitutivo da PEC dos Precatórios

Câmara aprova em primeiro turno substitutivo da PEC dos Precatórios

Efeito de Onda

Página Câmara aprova em primeiro turno substitutivo da PEC dos Precatórios

  • 04/12/2017 às 08:41

Fonte: :Agência CNM

Crédito: Luis Macedo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16. A matéria aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para Estados, Distrito Federal e Municípios quitarem seus precatórios. Agora, a proposta deverá ser analisada em segundo turno, após cinco sessões de discussão no Plenário da Casa. Em seguida, volta para o Senado, já que houve modificações no texto original.

Embora o texto original, oriundo do Senado, seja considerado o mais adequado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que a matéria não deixa de ser benéfica ao municipalismo brasileiro e a aprovação do substitutivo representa avanços para os Municípios, especialmente diante dos altos comprometimentos das receitas municipais em razão dos precatórios, que superam a marca de R$ 40 bilhões. A matéria compõe a pauta prioritário do movimento municipalista.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado. O regime especial para pagamento das dívidas já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional 94, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

Texto do Senado
A proposta original seguiria diretamente para a promulgação do Congresso Nacional e logo entraria em vigor. Além disso, a medida prevê limitação do parcelamento em relação à receita de cada Município, e permite que os Municípios realizem acordos diretos com os credores. 

Acima de tudo, o prazo de parcelamento determinado pela proposta do Senado é de dez anos a partir de sua aprovação, enquanto no substitutivo da Câmara, o prazo é em 2024, independente da data de promulgação da emenda.

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