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Câmara analisa proposta que regula transição entre governos
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 263/16, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que disciplina o processo de transição entre governos em final de mandato e os sucessores eleitos, nas três esferas da Federação. O projeto acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
“O processo de transição é indispensável à transparência da gestão pública, ao planejamento das ações de governo e à continuidade dos serviços públicos, razão pela qual não é aceitável que se baseie apenas na boa vontade e no espírito público de alguns governantes”, argumenta o autor do projeto.
“É necessário, portanto, que esse processo seja institucionalizado, inclusive com a previsão das sanções para as eventuais transgressões das regras legais estabelecidas”, complementa Assis Carvalho.
De acordo com a proposta, prefeitos, governadores e o presidente da República executarão, no último ano do mandato, ao processo de transição de suas respectivas administrações para os sucessores eleitos. A transição de governo é conceituada como o processo institucionalizado de compartilhamento de informações sobre a gestão pública, com o objetivo de preparar os atos iniciais do novo governo.
Equipe de transição
Segundo o texto, as atividades da equipe de transição serão regidas pelos seguintes princípios:
– colaboração entre a administração atual e a eleita;
– transparência da gestão pública;
– continuidade dos serviços públicos; e
– preservação do interesse público.
A equipe de transição será constituída após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral mediante requisição formalizada pelo candidato eleito. Será indicado um coordenador de transição em até dez dias da apresentação do pedido, a quem caberá a supervisão dos trabalhos da equipe de transição e a requisição de informações aos órgãos e entidades da Administração.
O chefe do Poder Executivo e os titulares de órgãos e entidades da Administração deverão assegurar amplo acesso a todas as informações acerca da gestão pública que lhes forem solicitadas, além de garantir o necessário apoio administrativo para o bom andamento dos trabalhos da equipe de transição.
Orçamento e sanções
Ainda de acordo com o projeto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão dispor em leis próprias de previsão orçamentária das despesas, bem como assegurar os recursos financeiros para a condução do processo de transição no último ano de governo.
O descumprimento das medidas constituirá ato de improbidade administrativa, punível nos termos da Lei 8.429/92, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito; e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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