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Página - Calendário turístico oficial concentra todos os eventos do Brasil

Calendário turístico oficial concentra todos os eventos do Brasil

Efeito de Onda

Página Calendário turístico oficial concentra todos os eventos do Brasil

  • 03/06/2024 às 08:00

Fonte: Agência CNM

Crédito: Prefeitura de Barra do Garças

O Calendário Turístico Oficial do Brasil divulgará todos os eventos que acontecem em território nacional, com objetivo de incentivar o turismo e o desenvolvimento local. Sancionada na quarta-feira, 29 de maio, a Lei 14.865/2024 regulamenta a iniciativa promovida desde 2016. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), reunir todas essas informações dos Municípios na mesma plataforma viabiliza o planejamento de viagens e incentiva o turismo nacional.

De acordo com a Lei, o calendário nacional disponibilizará as informações prestadas pelas secretarias de turismo estaduais e municipais, e incluirá todos os eventos que constarem dos calendários turísticos oficiais municipais, inclusive aqueles capazes de atrair visitantes, mas que não ocorrem todos os anos. Os gestores municipais podem solicitar a inclusão de eventos a qualquer momento, e poderão excluir agendas locais diretamente no site, por meio de senha.

Além de incentivar os Municípios a enviarem as informações, a CNM aconselha os gestores  municipais a usarem o calendário antes de programarem seus eventos para evitar concorrência e choque de agenda. Caso verifiquem o agendamento de eventos de Municípios próximos, na mesma data, e não houver outra estratégia, a dica da entidade é promover uma programação integrada de forma que as duas atividades obtenham o resultado esperado.

Em 2020, a área técnica de Turismo da Confederação divulgou o crescimento de festividades cadastradas no site – aumento de 254% de 2016 a 2019 - e destacou que o Brasil ocupava a nona colocação entre 136 países no quesito atrativos culturais, segundo o Fórum Econômico Mundial. Para auxiliar os gestores municipais com a nova demanda, a área publicará nota técnica assim que a regulamentação da lei for publicada.

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