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Página - CAE aprova política para gestão de risco de desastres no país

CAE aprova política para gestão de risco de desastres no país

Efeito de Onda

Página CAE aprova política para gestão de risco de desastres no país

  • 08/05/2024 às 12:01
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência Senado

Crédito: Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que determina a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres (PNGIRD). O PL 5.002/2023 estabelece que as ações da nova política deverão considerar as condições atuais e os cenários futuros decorrentes da mudança climática para a definição das ações.  

A proposta não estava prevista na pauta inicial da CAE e foi incluída motivada pelos danos causados pelas fortes chuvas que atingiram diversos municípios do Rio Grande do Sul nos últimos dias. Os senadores também aprovaram um pedido de urgência e o texto seguirá para a análise do Plenário.

O projeto, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), trata de ações de mitigação, de preparação, de prevenção, de recuperação e de resposta imediata a desastres. O texto recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), que não propôs mudanças ao texto.

— Este projeto do senador Astronauta Marcos Pontes contribui para a nossa educação, para a nossa capacitação para encararmos, com inteligência, um desafio que nós só encaramos no momento da crise — afirmou Amin. Para ele, com a mudança climática, os desastres serão “mais frequentes e mais severos”.

Para o autor do projeto, o Brasil tem falhado nas ações de prevenção. Segundo Marcos Pontes, o texto trata do gerenciamento de riscos de forma técnica.

— Uma das coisas que me incomodam muito no país é que nós temos repetidamente acidentes dessa natureza, os desastres naturais acontecendo, com perda de vidas. Certamente se conseguem recuperar itens materiais, asfaltos, pontes e estradas, mas nunca a vida das pessoas que são perdidas nesses acidentes ou nesses desastres — declarou Pontes.

O senador Sergio Moro (Podemos-PR) elogiou o projeto, mas ressaltou que as políticas propostas não serão efetivas sem o compromisso do Poder Executivo. Ele defendeu que os senadores sejam atuantes para cobrar o cumprimento das medidas.

Presidente da CAE, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou na reunião que a atuação do poder público em relação à proteção e à defesa civil necessita de um “arranjo institucional entre os órgãos de todos os entes”.

Planos

Segundo o projeto aprovado, a gestão integral de risco de desastres será dividida em quatro eixos: conhecimento do risco, prevenção e redução do risco, monitoramento e alerta, e comunicação do risco. Eles deverão ser adotados de forma articulada. As estratégias para a implementação devem incluir ações de educação nas escolas e comunidades.

Pelo texto, caberá à União elaborar o plano nacional de gestão integral do risco de desastres. A vigência do plano terá prazo indeterminado e “horizonte de pelo menos 20 anos”. A elaboração deverá garantir a participação social no processo.

Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios compete a elaboração dos seus respectivos planos próprios, articulado com o plano nacional.

Além disso, será responsabilidade da União coordenar o Sistema de Informações sobre Gestão Integral de Riscos de Desastres (SIGIRD), composto por uma base de dados integrada com as informações sobre riscos e desastres ocorridos em todo o território nacional.

Sistema

O projeto cria o Sistema Nacional de Gestão Integral do Risco de Desastres, que deverá ser composto por um órgão superior (comitê interministerial), um órgão consultivo e deliberativo (conselho nacional) e demais órgãos setoriais, representados por entidades da administração direta e indireta, nas três esferas de governo, que aturam na execução das ações.

O órgão superior terá a função de coordenar e avaliar o plano nacional de gestão de riscos, definir áreas e ações prioritárias para investimentos e promover a gestão integrada das estratégias estabelecidas na política. Já o órgão consultivo deverá assessorar e propor diretrizes às políticas de gestão de riscos, além de deliberar sobre normas e padrões relacionados.

Os estados e o Distrito Federal deverão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas com a gestão de desastres, observando o que for estabelecido pelo órgão consultivo e deliberativo. A participação dos órgãos setoriais, da sociedade civil organizada e da população em geral deverá ser organizada pelos entes estaduais e municipais.

Eixos

Em relação ao conhecimento do risco, são listadas ações para a identificação, caracterização e análise técnico-científica das vulnerabilidades e dos cenários de risco, com a realização de estudos, mapeamentos e avaliações.

Neste eixo, também está prevista a realização de inventários nacionais de prédios públicos, infraestrutura urbana e patrimônio histórico em áreas de riscos; de moradias em locais precários e irregulares, em áreas de risco não mitigável; e de infraestrutura crítica em áreas de risco de desastres.

Sobre a prevenção dos riscos, o projeto determina a corresponsabilidade do poder público e da coletividade na redução de possíveis desastres. São previstas ações de fiscalização e de elaboração de projetos para realocar ou adequar edificações e estruturas de interesse público, especialmente escolas e hospitais, em áreas de riscos.

Para o monitoramento dos riscos, a política integrada prevê ampliar a rede de coleta de dados, promover cursos de capacitação, além de zelar pela segurança dos equipamentos fundamentais para o monitoramento e a emissão de alertas.

O projeto estabelece ainda que a comunicação dos riscos envolve a divulgação de informações, alertas à população e promoção de educação e conscientização sobre riscos e medidas preventivas.

Diretrizes

Para a execução da PNGIRD, as diretrizes estabelecidas no projeto incluem abordagem sistêmica, cooperação entre esferas do poder público, promoção da educação para percepção de riscos e proteção da vida humana e do meio ambiente.

Entre os princípios da nova política estão a dignidade humana, desenvolvimento sustentável, razoabilidade, participação social, precaução, igualdade, diversidade e cooperação interfederativa.

Pelo texto, considerando o princípio da igualdade, “todas as pessoas, sem discriminação de qualquer natureza, terão acesso aos serviços de gestão de risco de desastres, para garantia de sua integridade física, psicológica, social e patrimonial contra desastres”.

 

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