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CAE adia votação de regras para União compensar estados exportadores
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou a votação, em decisão terminativa, de regras para compensação aos estados exportadores, que perdem arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de produtos para exportação estabelecida pela Lei Kandir (LC 87/1996). De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 38/2017 estabelece o montante dessa compensação em R$ 1,9 bilhão para o exercício de 2017.
Nesta terça-feira (2), o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), leu seu voto favorável à proposta. O presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), concedeu vista a pedido do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Ferraço esclarece no relatório que a transferência para estados e municípios já está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para 2017. O que o PLS pretende, acrescenta, não é criar novas despesas para a União, mas "tão somente disciplinar a forma como os recursos serão alocados".
O projeto prevê a transferência para estados, Distrito Federal e municípios até o 10º dia útil de cada mês, em parcelas proporcionais aos coeficientes individuais de cada estado discriminados em anexo ao PLS. Determina ainda que a União entregará 75% diretamente ao próprio estado e 25% aos seus municípios, na proporção da respectiva parcela de ICMS.
O projeto obriga o governo federal a definir em 30 dias após a publicação da lei as regras de prestação de informação pelos estados e pelo DF relativas à manutenção e ao aproveitamento de créditos de ICMS pelos exportadores. O ente que não prestar as informações ficará sujeito à suspensão do recebimento do auxílio, conforme a proposta.
Na justificação, Lúcia Vânia observa que em 2004 a União instituiu o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), com a liberação de R$ 900 milhões para estados e municípios. Entretanto, segundo a autora, desde 2013, essa transferência deixou de ser regular, "o que tem prejudicado a programação financeira de estados e municípios".
Outras matérias
Durante a reunião, foram lidos relatórios sobre várias propostas em tramitação, como o projeto que eleva para 34% a alíquota do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos decorrentes de operação em que o beneficiário seja domiciliado em país com tributação favorecida (PLS 535/2015).
Foram aprovados quatro relatórios contrários a propostas, que serão agora votados em outras comissões permanentes da Casa. Um desses projetos obriga à notificação do devedor previamente à venda extrajudicial de bem objeto de alienação fiduciária em garantia (PLS 373/2013).
Veja o resultado dos trabalhos da comissão.
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