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Página - Cadastro da Dívida Pública pode levar centenas de municípios ao Cauc

Cadastro da Dívida Pública pode levar centenas de municípios ao Cauc

Efeito de Onda

Página Cadastro da Dívida Pública pode levar centenas de municípios ao Cauc

  • 12/11/2018 às 08:13

Fonte: Agência CNM

Crédito: SXC.hu

A partir de janeiro de 2019, todos os Entes serão obrigados a manter o Cadastro da Dívida Pública (CDP) atualizados no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

O cadastro já era exigido, desde 2001, para os Municípios que desejassem contratar operação de crédito por meio de Pedidos de Verificação de Limites (PVL) junto as instituições financeiras ou a elas equiparadas. A norma, resultante da resolução do Senado Federal nº 43/2001, previa a obrigatoriedade, conforme a própria Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus artigos 31 e 32.

Recentemente, após edição do art. 27 da LC nº 156/2016 – que alterou o art. 48 da LRF -, o alcance da norma foi ampliado, para acrescentar também como requisito para transferências voluntárias o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, chamado de Cadastro da Dívida Pública (CDP).

Dados
No CDP deverão ser registradas informações adicionais extras a dívida consolidada, tais como precatórios, passivo atuarial e insuficiências financeiras, em razão do impacto econômico-financeiro no Ente. A dívida pública se refere ao conjunto da qual a operação de crédito (empréstimo) faz parte, assim como os restos a pagar, precatórios, dívidas previdenciárias, depósitos em garantia e demais espécies de dividas de médio e longo prazo.

A novidade, vigente para o próximo ano, foi definida pela Portaria STN nº 569/2018. Na normativa, estão descritas, entre outras observações, que os Estados, Distrito Federal e Municípios que não homologarem o CDP até 30 de janeiro de 2019 ficarão impedidos de receber transferências voluntárias já no dia seguinte, 31 de janeiro.

Atrasos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as dificuldades enfrentadas pelos Municípios para receberem os extratos de suas dívidas atualizadas junto aos órgãos públicos e instituições financeiras. Anualmente, o encaminhamento dos balanços aos tribunais de contas são comprometidos pelo atraso no recebimento dos informes que dão base aos registros das dívidas. O que compromete, inclusive, o mérito da avaliação das contas. As informações desses parcelamentos referem-se ao Pasep, INSS, precatórios e FGTS, e também envolvem as concessionárias de abastecimento de energia e água e instituições financeiras, sendo entregues frequentemente com atraso.

Em acréscimo, a metodologia de verificação no CDP é o comparativo dos dados lançados com os valores buscados automaticamente no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) anexo 2 da Dívida Consolidada. Nele, são confrontados cada grupo de dívida com o registrado em ambos os sistemas, não sendo possível homologação se constatada divergência. Ou seja, o CDP não será validado até que todo valor no RGF seja igual ao valor no CDP nas linhas dos três quadros (Dívida consolidada, Valores não integrantes da dívida consolidada e Garantias concedidas).

Impacto
Se a regra valesse hoje, seriam 3940 municípios brasileiros em condição irregular, o que representa 71% do total. Cenário que tende a piorar se levadas em conta as demais tarefas planejadas para o início do exercício, como a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), fechamento de Balanços e prestação de contas mensal e anual aos Tribunais de Contas, elaboração dos relatórios da LRF (RREO e RGF), Prestação de Contas dos Programas Federais da Educação (Siope, SIGPC, PAR), da Saúde (Siops), Assistência Social (Suasweb), entre outros da rotina administrativa financeira.

A CNM alerta a todos os gestores que deem atenção especial a questão, envolvam o corpo técnico de contadores com a ferramenta e incentivem a aprendizagem do sistema do Sadipem, para registro do Cadastro da Dívida Pública no prazo. Assim, evita-se o bloqueio de transferências voluntárias e operações de crédito já no início do exercício seguinte.

Acesse o sistema e consulte se o seu município está regular.

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