Página - Avança a definição de novos critérios de distribuição para os recursos do Fundeb
Avança a definição de novos critérios de distribuição para os recursos do Fundeb
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Página Avança a definição de novos critérios de distribuição para os recursos do Fundeb
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) parecer favorável ao PLS 163/2014, que modifica os critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre as modalidades de ensino, reforçando aportes para creches e pré-escolas.
A proposta também eleva de 10% para 20% o percentual mínimo de complementação da União incidente sobre o total dos recursos de impostos e transferências vinculados a esse Fundo. A elevação deve ocorrer de forma gradativa, após a publicação da lei, com incremento anual de, pelo menos, dois pontos percentuais.
O projeto ainda estende aos conselhos estaduais, municipais e distrital de educação o exercício das competências do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e do Conselho de Alimentação Escolar, desde que o respectivo ente, por ato legislativo próprio, assim o defina.
O Fundeb é o caixa para financiar as etapas da educação básica, que vai das creches até a educação de jovens e adultos. Os recursos do fundo vêm dos municípios e estados e complementados com verbas da União, quando necessário.
Todas essas mudanças relacionadas ao Fundeb estão em texto substitutivo apresentado pelo relator Cristovam Buarque (PPS-DF) ao analisar uma série de proposições sobre mudanças no fundo. O relator aglutinou as propostas em único texto.
Flexibilidade
Apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PLS 163/2014 propõe a alteração da Lei 11.494/ 2007, para dar maior flexibilidade aos critérios de distribuição dos recursos do Fundo entre as diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino.
O Fundeb é formado por 20% de uma cesta de impostos e cada estado possui seu próprio fundo. As redes estadual e municipal de ensino dividem os recursos, alocados conforme o número de matrículas em cada rede. Além disso, a Lei 11.494/2007 estabelece peso para cada modalidade do ensino básico: creche, pré-escola, ensino fundamental urbano e no campo; ensino médio urbano e no campo; educação profissional; educação especial; educação para indígena e quilombola e de jovens e adultos.
Essa ponderação tem como referência o fator 1 para anos iniciais do ensino fundamental urbano e entre 0,7 e 1,3 para as demais modalidades. O autor do texto argumenta que essa escala dificulta a alocação conforme a necessidade de cada categoria de ensino, prejudicando as categorias mais caras, como é o caso das creches e pré-escolas.
Ele sugere manter o fator de referência para anos iniciais do ensino fundamental urbano e acabar com a escala para as demais modalidades. No lugar, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade fixaria um fator que assegure um padrão mínimo de qualidade em cada modalidade.
— O fato de o projeto permitir a elevação do financiamento à manutenção de creches (e, possivelmente, de pré-escolas), reforça minha avaliação positiva quanto ao mérito. A ciência tem mostrado que a estimulação intelectual e emocional nos primeiros anos de vida é decisiva para o desenvolvimento da capacidade cognitiva — apontou Cristovam ao acatar a proposta no substitutivo.
Mais despesa
O projeto implica aumento de uma despesa obrigatória de caráter continuado. Segundo Cristovam, esse impacto orçamentário será absorvido pela União via Margem Líquida de Expansão das Despesas Obrigatórias, estimada em R$ 12,9 bilhões no exercício de 2018, conforme a Lei 13.473/2017 (LDO 2018). O financiamento do aumento da despesa com a complementação da União para o Fundeb também pode ser realizado a partir da redução dos gastos tributários da União, conforme o senador.
— A proposta é sem dúvida relevante. Há hoje um consenso em relação à necessidade de melhorar o sistema educacional brasileiro como condição indispensável para possibilitar o desenvolvimento econômico e social do país. No entanto, a análise mais aprofundada caberá à Comissão de Educação, Cultura e Esporte — completou.
Tramitação
Agora que passou pela CAE, o projeto segue para decisão final da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sem a necessidade de ir posteriormente ao Plenário, desde que não haja recurso para este fim.
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