Página - Atualização cadastral do PDDE deve ser feita até 31 de outubro
Atualização cadastral do PDDE deve ser feita até 31 de outubro
Efeito de Onda
Página Atualização cadastral do PDDE deve ser feita até 31 de outubro
Crédito: Agência CNM
O prazo final para as unidades executoras (UEx) realizarem a atualização cadastral no sistema PDDEweb encerra no próximo domingo, 31 de outubro. Apesar de disponível desde fevereiro, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ainda existem UEx que não atualizaram seus cadastros.
Além de ser condição para recebimento dos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a atualização cadastral é importante para que o gestor regularize eventuais pendências de prestação de contas e ainda para que o FNDE envie orientações sobre a execução do PDDE e Ações Agregadas. O passo a passo para a atualização cadastral pode ser conferido aqui.
PDDE
O programa destina valores diretamente às escolas com a finalidade de prestar assistência financeira às instituições da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. Os recursos devem ser aplicados em melhoria da infraestrutura física e pedagógica, reforço da autogestão escolar e elevação dos índices de desempenho da educação básica.
Novas Diretrizes
No mês passado, foram publicadas duas resoluções do FNDE com novas orientações sobre o programa. A Resolução 14/2021 dispõe sobre a repactuação dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias do PDDE para o apoio ao retorno presencial das atividades de ensino e aprendizagem. De acordo com dados divulgados pelo FNDE, o saldo em conta do programa disponível para reprogramação é de cerca de R$ 1,1 bilhão. Gestores podem consultar os saldos do Programa e Ações Agregadas clicando aqui.
Além disso, a Resolução 14/2021 estabelece que os saldos nas contas-correntes do PDDE Educação Integral, PDDE Estrutura, PDDE Qualidade, de programas inativos e não utilizados até 31 de dezembro de 2023 deverão ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Por sua vez, a Resolução 15/2021, além do novo prazo para atualização cadastral, traz orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do PDDE. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância de os gestores se apropriarem das novas diretrizes do programa como forma de executar corretamente os recursos federais e, se necessário, utilizar os repasses do PDDE para ações na escola para retomada segura das aulas presenciais. Mais orientações sobre as mudanças estão disponíveis aqui.
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