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Atricon recomenda a TCEs que continuem julgando contas de prefeitos ordenadores
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Página Atricon recomenda a TCEs que continuem julgando contas de prefeitos ordenadores
Crédito: Assessoria TCE
Os Tribunais de Contas devem continuar julgando as contas de prefeitos ordenadores, inclusive imputando o dever de ressarcimento ao erário e multas. Devem também continuar acionando os órgãos competentes para execução de título executivo decorrente das decisões e ajuizamento das ações pela prática de ato de improbidade administrativa ou ilícitos penais. A recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi lida durante sessão ordinária do Pleno de terça-feira (13.09) pelo vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Valter Albano.
De acordo com a recomendação, contida na Resolução 04/2016 da Atricon, os processos de contas de prefeitos ordenadores já julgados não deverão ser, a princípio, enviados às Câmaras de Vereadores. A associação justifica que ainda não foi publicado o Acórdão do STF referente ao RE 848.826, que passou para as Câmaras Municipais a competência pela apreciação das contas de gestão dos prefeitos, como já ocorria com as contas de governo.
Argumenta ainda que a maioria dos Tribunais de Contas já enviou à Justiça Eleitoral a lista com os nomes de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares por vício insanável; que a decisão do STF não tem efeito ex tunc, ou seja, não tem efeito retroativo à época da origem dos fatos a ele relacionados; e, por último; que o envio de acórdãos de contas de gestão às Câmaras de Vereadores se dará exclusivamente quando a decisão do STF transitar em julgado.
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