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Página - Atendimento de psicólogo nas escolas, por decisão do Congresso, impactará cofres municipais

Atendimento de psicólogo nas escolas, por decisão do Congresso, impactará cofres municipais

Efeito de Onda

Página Atendimento de psicólogo nas escolas, por decisão do Congresso, impactará cofres municipais

  • 02/12/2019 às 10:45

Fonte: Agência CNM

Crédito: Prefeitura de Campo Verde

Garantir atendimento psicológico e de serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica é o que propõe texto aprovado pelos parlamentares. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende a importância da medida, mas critica o fato de a obrigatoriedade gerar novos gastos, sem a indicação de fonte para o custeio. A entidade lamenta a derrubada do Veto 37/2019 durante votação ocorrida na quarta-feira, 27 de novembro.
Com a decisão do Congresso Nacional, volta a valer o texto do PLC 60/2007 - proveniente do PL 3.688/2000 da Câmara dos Deputados – aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo Senado. A nova norma será promulgada pela Presidência da República, e poderá causar impacto de mais de R$ 11 bilhões nos cofres municipais. Além disso, a CNM estima despesas de R$ 3 bilhões nos Estados e de R$ 71 milhões na União.

Ainda de acordo com análise da Confederação, para cumprir a futura regra poderá ser necessário contratar mais de 110 mil assistentes sociais e mais de 110 mil psicólogos, considerando as unidades de educação básica na esfera municipal. O texto do PL aprovado não é claro e trará grandes dificuldades para implementação desses serviços, além de interpretações e exigências diversas, com impactos negativos direto nos Municípios.

Contrariedade

Na justificativa do veto, o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou ter ouvido os Ministérios da Educação e da Saúde, que argumentaram inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. “A proposta criava despesas obrigatórias ao Poder Executivo, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais”, destacou a mensagem presidencial.

O Planalto também entende que o projeto não indica a respectiva fonte de custeio nem traz demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros da medida, o que viola as regras do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos artigos 16 e 17 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ainda do artigo 114 da Lei 13.707/2018 de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (LDO).

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