Página - Arquivo com relação de CNPJ para análise de regularidade está disponível aos municípios e pode garantir receitas
Arquivo com relação de CNPJ para análise de regularidade está disponível aos municípios e pode garantir receitas
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Página Arquivo com relação de CNPJ para análise de regularidade está disponível aos municípios e pode garantir receitas
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A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) disponibilizou o arquivo com a relação de empresas localizadas nos Municípios. A publicação da lista vai permitir aos Municípios a verificação dos contribuintes que possuem pendências fiscais e cadastrais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de realizar esse procedimento que pode garantir, além da atualização no cadastro de empresas dos Entes, mais receitas aos cofres municipais.
A publicação do CGSN/SE foi feita por meio de comunicado. A CNM lembra que o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito a Fazendas Públicas Municipal. Após a análise, o Município deve preparar o arquivo que deve constar somente a relação das empresas com irregularidades e encaminhá-lo à Receita Federal do Brasil (RFB) a partir do dia 16 de outubro, data que estará disponível o aplicativo de Upload.
A CNM também reforça que é recomendável que o Município encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas que começa no dia 1º de novembro. Caso o Município não envie à RFB a relação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com pendências, a solicitação de opção para 2018 dessas empresas será agendada, não podendo ser desfeita a não ser por exclusão de ofício. Nos casos em que o Município encaminhar as informações para a RFB, no momento que o contribuinte for efetuar sua solicitação de opção pelo Simples, havendo pendências, essas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. Nessa situação, o contribuinte deve regularizar as pendências identificadas e iniciar um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o último dia útil daquele mês.
Agendamento
A Confederação explica que o agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade vai estar disponível entre os dias 1º de novembro e 28 de dezembro no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.
Arquivo
A RFB disponibilizou o arquivo para cada Unidade da Federação (UF) e Município. Ele pode ser encontrado na pasta TO2018 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Será possível ainda acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo ente federado.
Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.
Importante
O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.
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