Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Áreas técnicas da CNM respondem dúvidas sobre pregão eletrônico

Áreas técnicas da CNM respondem dúvidas sobre pregão eletrônico

Efeito de Onda

Página Áreas técnicas da CNM respondem dúvidas sobre pregão eletrônico

  • 13/07/2020 às 09:19

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

Com a obrigatoriedade do pregão eletrônico para todos os Municípios na aquisição de bens e serviços com recursos de transferências voluntárias da União, muitos gestores locais têm apontado dúvidas sobre as regras. Por isso, as áreas técnicas de Transferências Voluntárias e do Jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) responderam os principais questionamentos. O documento - no formato Perguntas e Respostas - está disponível on-line.

Entre as 17 respostas, o material explica o que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) define como transferências voluntárias - que é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Ou seja, não inclui, por exemplo, os repasses constitucionais.

Além disso, os especialistas da CNM esclarecem que a modalidade pregão eletrônico é vedada para alguns objetos, como contratações de obras, locações imobiliárias, alienações e bens e serviços especiais. Outro ponto listado no Perguntas e Respostas é referente a recursos que tenham regramento previsto em normativa própria. Nestes casos, vale a regra específica.

Os Municípios podem registrar as aquisições com recursos de transferências voluntárias diretamente no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) - ferramenta que é integrada à Plataforma+Brasil. Mais informações sobre o Comprasnet e como fazer a adesão podem ser consultadas nas perguntas 14 e 15.

Norma
De forma escalonada, a Instrução Normativa 206/2019 definiu os prazos para as entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal se adequarem à norma. A última data - para Municípios com menos de 15 mil habitantes - foi 1º de junho. Assim, todas as cidades devem adotar as medidas previstas. O Decreto 10.024/2019 regulamentou a modalidade pregão. 

Acesse na íntegra o Perguntas e Respostas sobre pregão eletrônico.

Áreas técnicas da CNM respondem dúvidas sobre pregão eletrônico
CNM
área técnica
pregão eletrônico
active
Plugin