Página - Aprovado projeto que dá autonomia e segurança jurídica aos municípios com construções em rodovias
Aprovado projeto que dá autonomia e segurança jurídica aos municípios com construções em rodovias
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Página Aprovado projeto que dá autonomia e segurança jurídica aos municípios com construções em rodovias
Crédito: Gcom-MT
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 16 de outubro, proposta que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais já erguidas à margem de rodovias federais e ferrovias. Pleito de milhares de gestores locais cujos Municípios são transpassadas por essas vias, o Projeto de Lei 693/2019 também possibilita a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
A matéria, que chegou a tramitar no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018, agora retorna à Casa, já que passou por mudanças e foi aprovado como substituto do relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que vem acompanhando toda a tramitação e articulando com os parlamentares para que eles contemplem as demandas da administração local, comemora o avanço.
Com acordo entre as lideranças partidárias da Câmara, que orientaram favoravelmente à aprovação, os dois destaques apresentados foram rejeitados. Representando a liderança do PSB, o deputado Camilo Capiberibe (AP) destacou a relevância da mudança: “o projeto vai permitir utilização de uma área que não vai comprometer a segurança e ainda assim vai submeter aos Municípios a decisão final através de alteração no plano diretor”.
Pontos positivos
Se a proposta for aprovada também pelos senadores, haverá mais segurança jurídica para os entes municipais que já contam com essas construções. Isso porque, além de definir as regras para disputas judiciais, o texto promove a possibilidade de desapropriação das áreas que comprometem a segurança viária ou dos residentes dos imóveis por meio de prévia indenização.
A CNM ressalta que se mantém, para loteamentos futuros, a atual exigência da faixa não edificável – 15 metros de cada lado de trechos rodoviários e ferroviários. Tais estruturas também deverão continuar respeitando a legislação ambiental.
“Quero agradecer a oposição e o governo, que ajudaram na articulação desse acordo, em especial o deputado Ronaldo Santini”, reconheceu o relator. Por fim, Santini (PTB-RS) retribuiu o agradecimento e destacou também o esforço do autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC).
“O senador e sua equipe, com o Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] e o Ministério dos Transportes, corrigiram essa distorção que vinha acontecendo nos nossos Municípios. No Rio Grande do Sul, os moradores que estão à margem da BR 470, recentemente federalizada, agora terão a segurança necessária para dar sequência a suas atividades comerciais e direito de moradia”, enalteceu.
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