Página - Aprovadas novas regras para repasse de recursos do transporte escolar
Aprovadas novas regras para repasse de recursos do transporte escolar
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Página Aprovadas novas regras para repasse de recursos do transporte escolar
Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado
A Comissão de Educação (CE) aprovou na terça-feira (24) um projeto de lei que propõe calcular os repasses do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) a estados e municípios levando em consideração as distâncias a serem percorridas pelo veículo, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças de custo do transporte em cada localidade. O PL 3.479/2019, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
O Pnate é um programa de transferência de recursos financeiros a estados, Distrito Federal e municípios para custeio de despesas com manutenção, reparo, combustíveis e outros encargos de veículos utilizados no transporte de estudantes. A proposta altera a lei que instituiu o programa (Lei 10.880, de 2004).
No âmbito do Pnate, atualmente os repasses são calculados com base no Fator de Necessidade de Recursos do Município, que leva em conta o percentual de população rural do ente federado; a área do município; o percentual da população abaixo da linha da pobreza; e o respectivo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
Ao justificar a proposta, Jader Barbalho ressaltou que é preciso considerar que, nas regiões de maior dimensão territorial, os veículos de transporte escolar percorrem maiores distâncias. Assim, os entes federativos precisam complementar os gastos decorrentes dessa situação, assim como custos diferenciais relativos a fatores geográficos e demográficos. Para Jader, a proposta torna a distribuição de recursos mais justa e embasada em indicadores objetivos e transparentes.
Em seu relatório, no entanto, Plínio Valério apresentou emenda ao projeto ajustando a forma de cálculo para esses repasses, incluindo o fator socioeconômico nos critérios e ressalvando a autonomia do Poder Executivo para considerar outros que julgar pertinente.
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