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Página - Aprovada pelo Senado, nova Lei de Licitações vai à sanção presidencial

Aprovada pelo Senado, nova Lei de Licitações vai à sanção presidencial

Efeito de Onda

Página Aprovada pelo Senado, nova Lei de Licitações vai à sanção presidencial

  • 12/03/2021 às 08:08

Fonte: Agência CNM

Crédito: Marcos Oliveira

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, da nova Lei de Licitações, na noite de quarta-feira, 10 de março, com ajustes de terminologias para maior clareza e precisão. Como o texto não sofreu modificações de mérito, em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em dezembro, as novas regras só precisam de sanção presidencial para valerem.

Durante a votação, o relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), destacou a complexidade da matéria e os 135 ajustes feitos na redação final da nova lei. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação da matéria e a considera mais uma conquista municipalista. A entidade apresentou as reivindicações dos Municípios para atualização das Leis 8.666/1993, 10.520/2002 do Pregão e 12.462/2011 do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Depois de quase 10 anos de tramitação e debates, o novo marco legal deve promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos. Dentre as mudanças, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e Municípios. A CNM aponta outras mudanças benéficas aos Municípios:

(i) criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
(ii) simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a previsão do pregão dentro da lei);
(iii) inversão de fases, com o procedimento de julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;
(iv) previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
(v) melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).

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