Página - Após fim de votação de medidas provisórias, PEC da Saúde volta à pauta da Câmara
Após fim de votação de medidas provisórias, PEC da Saúde volta à pauta da Câmara
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Página Após fim de votação de medidas provisórias, PEC da Saúde volta à pauta da Câmara
Crédito: Rodolfo Stuckert
Após a liberação da pauta que estava trancada por medidas provisórias, o Plenário poderá votar projetos pendentes de autoria dos parlamentares. Entre as propostas de emenda à Constituição, estará em pauta a PEC 1/2015, que aumenta o piso de recursos federais direcionados à saúde pública anualmente. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a aprovação da proposta. Ao logo dos últimos anos, a CNM luta pelo aumento dos recursos destinados a área de Saúde.
O texto ainda precisa ser votado em segundo turno pelas Casas Legislativas. A proposta aumenta o investimento mínimo obrigatório do governo em saúde nos próximos seis anos até atingir, a partir do último ano, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde.
Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020.
Segurança em casas noturnas
Também poderá entrar na pauta o Projeto de Lei 2020/2017, que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas. A Câmara precisa analisar emendas do Senado ao texto, aprovado em abril de 2014. O projeto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas.
A principal mudança proposta pelo Senado prevê que os engenheiros e arquitetos, o Corpo de Bombeiros Militar, o poder público municipal, os proprietários de estabelecimentos e edificações e os promotores de eventos terão de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) onde não houver regulamentação por parte dos órgãos competentes.
Entre outras medidas, o projeto cria penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.
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