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Página - Aplicação de recursos de transferências voluntárias deve obedecer ordem cronológica de empenho

Aplicação de recursos de transferências voluntárias deve obedecer ordem cronológica de empenho

Efeito de Onda

Página Aplicação de recursos de transferências voluntárias deve obedecer ordem cronológica de empenho

  • 16/11/2022 às 16:12
  • - Atualizado há 4 anos

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência CNM

Os pagamentos efetuados pelos municípios em execução de ações custeadas com recursos de transferências voluntárias deverão atender a ordem cronológica de empenhos. A orientação consta de comunicado técnico enviado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) aos prefeitos e equipes das prefeituras.

A Instrução Normativa Nº 77/2022, do Ministério da Economia,  determina que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias deverão observar as regras e os procedimentos para ordem cronológica dos pagamentos.  

No comunicado, a AMM esclarece que o pagamento de empenhos por ordem cronológica não é assunto novo nas finanças públicas, pois já é previsto na Lei 4.320/1964 e na Lei das Licitações 8.666/1993.

A AMM alerta o município sobre a necessidade de definir metodologia para acompanhamento das despesas e de aprimorar os mecanismos de acompanhamento do vencimento da obrigação para evitar descumprimento de prazos e problemas com a prestação de contas no Siconv.

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