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Aplicação de recursos de transferências voluntárias deve obedecer ordem cronológica de empenho
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Página Aplicação de recursos de transferências voluntárias deve obedecer ordem cronológica de empenho
Crédito: Agência CNM
Os pagamentos efetuados pelos municípios em execução de ações custeadas com recursos de transferências voluntárias deverão atender a ordem cronológica de empenhos. A orientação consta de comunicado técnico enviado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) aos prefeitos e equipes das prefeituras.
A Instrução Normativa Nº 77/2022, do Ministério da Economia, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias deverão observar as regras e os procedimentos para ordem cronológica dos pagamentos.
No comunicado, a AMM esclarece que o pagamento de empenhos por ordem cronológica não é assunto novo nas finanças públicas, pois já é previsto na Lei 4.320/1964 e na Lei das Licitações 8.666/1993.
A AMM alerta o município sobre a necessidade de definir metodologia para acompanhamento das despesas e de aprimorar os mecanismos de acompanhamento do vencimento da obrigação para evitar descumprimento de prazos e problemas com a prestação de contas no Siconv.
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