Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - APDM apresenta resultados da campanha de arrecadação aos Fundos Municipais da Criança e Adolescência

APDM apresenta resultados da campanha de arrecadação aos Fundos Municipais da Criança e Adolescência

Efeito de Onda

Página APDM apresenta resultados da campanha de arrecadação aos Fundos Municipais da Criança e Adolescência

  • 06/08/2019 às 16:58

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Freepik

A Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM-MT) apresentará na próxima segunda-feira (12) os resultados da campanha que fomentou a destinação de recursos, oriundos do Imposto de Renda aos Fundos Municipais da Criança e Adolescência. Os valores serão divulgados em transmissão ao vivo no Canal Neead MT, no YouTube, e contará com a participação do Conselho Federal de Contabilidade, que falará sobre os dados da campanha a nível nacional.

Conforme destacou a presidente em exercício da APDM, Marli Natalina Noca, A transmissão tem como público os conselheiros municipais, representantes dos conselhos tutelares, gestores municipais e técnicos das secretarias de Assistência Social. “É muito importante que todos os gestores municipais da Assistência Social participem da transmissão, que também será uma oportunidade para esclarecer alguns pontos sobre a campanha”, explicou.

Campanha

A campanha de arrecadação aos fundos municipais é coordenada desde 2009 pela APDM e tem como parceiros a  Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM),    Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MT), Ministério Público (MPE-MT),  Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT),  Tribunal Regional do Trabalho (TRT 23ª Região),   Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT),   Secretaria de Trabalho e Assistência de Mato Grosso (Setasc-MT),  da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf) através da primeira-dama do estado, Virginia Mendes e Associação de Mulheres de Negócio de Cuiabá (BPW).

Conforme a Lei nº 8069 de 13/07/1990, contribuintes podem efetuar doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, sendo integralmente deduzidas do imposto de renda, na ordem de 1% do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, e de 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas.

Serviço

Data: 12 de agosto de 2019

Horário: 14h

Canal Neead MT- YouTube

Mais informações: apdm.social@gmail.com

(65) 3644-2723

(65) 9 9957-0830 (WhatsApp)

APDM
recursos
campanha
Assistência Social
active
Plugin