Página - Analista orienta gestores municipais sobre regulação do saneamento
Analista orienta gestores municipais sobre regulação do saneamento
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Página Analista orienta gestores municipais sobre regulação do saneamento
Crédito: Agência de Notícias da AMM
Com a atualização do Marco Legal do Saneamento Básico, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passará a editar normas de referência que deverão ser consideradas pelas agências reguladoras municipais, intermunicipais, distritais e estaduais. A regulação foi tema da primeira palestra da reunião por videoconferência realizada nesta quinta-feira (27) pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM para orientar sobre as mudanças estabelecidas pela Lei Federal 14.026/2020. O assunto foi abordado pelo analista técnico da ANA, Alexandre Araújo Godeiro.
Segundo Alexandre, as normas de referências nacionais para a regulação do serviço de saneamento incluem padrão de qualidade e eficiência na prestação do serviço; regulação tarifária; padronização dos instrumentos do contrato; metas de universalização dos serviços públicos de saneamento; critérios para a contabilidade regulatória; redução progressiva, controle da perda de água, entre outros.
O analista também explicou as três atividades que ficarão a cargo da Agência de Águas, conforme a Lei Federal 14.026/2020. A norma atribui à ANA a responsabilidade pela coordenação regulatória, capacitação e estudos técnicos. Alexandre apresentou, ainda, as atribuições que não ficarão sob a responsabilidade da Agência. “A ANA não vai substituir as agências reguladoras locais, não vai regular diretamente as empresas de saneamento onde não houver regulação e não vai definir os blocos regionais”, esclareceu.
Durante a palestra o analista também apresentou a agenda regulatória para o saneamento em 2021, que inclui procedimentos para a elaboração de normas, reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados, instituição de taxa/tarifa para os resíduos sólidos urbanos, indenização de ativos para água e esgoto, entre outros.
Nova Lei - A Lei Federal 14.026/2020 atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, apresentando as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispondo acerca das regras para alocação de recursos públicos federais, bem como sobre os financiamentos com recursos da União, e as responsabilidades dos municípios na regulamentação da referida lei.
O principal objetivo da Legislação é possibilitar a universalização dos serviços de saneamento básico, tendo, para tanto, previsto como principais diretrizes a uniformização regulatória do setor e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação.
Respeitando a autonomia municipal, o novo marco previu adesão facultativa dos municípios dos serviços públicos de saneamento às estruturas de prestação regionalizada. Porém, a não adesão impede o acesso a recursos federais para ampliação e melhoria das condições do saneamento básico.
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