Página - Análise de CNPJ do regime Simples Nacional reduz inadimplência e aumenta receitas
Análise de CNPJ do regime Simples Nacional reduz inadimplência e aumenta receitas
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Página Análise de CNPJ do regime Simples Nacional reduz inadimplência e aumenta receitas
Crédito: Divulgação
Este ano, o prazo para os contribuintes do regime Simples Nacional regularizarem os débitos, e optarem pelo programa, começa dia 1º de novembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a confirmação de irregularidade deve ser feita pelos gestores municipais, após a divulgação da relação de empresas pela Receita Federal do Brasil (RFB). “A análise desses Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) reduz inadimplência e aumenta receitas”, alerta a CNM.
Anualmente, a RFB disponibiliza relação de empresas estabelecidas nos Municípios, no portal do Simples Nacional, para que o Ente local analise as informações dos contribuintes que possuem irregularidades cadastrais, como por exemplo: ausência de inscrição municipal, ou irregularidades de débitos, tais como: alvará de funcionamento e impostos. Com isso, a área de Finanças da Confederação reforça a necessidade de os Municípios fazerem o dever de casa, além de incentivar que pequenos empreendedores locais se mantenham adimplentes com o regime.
Uma relação de empresas foi disponibilizada pela Receita, no dia 8 deste mês. Com isso, desde o dia 15, os Municípios já podem indicar quais empresas apresentam irregularidades com a fazenda municipal. “O deferimento e indeferimento de opções ao Simples Nacional, realizado nesse momento, permite ou impede a opção para as empresas que ainda não aderiram ao regime simplificado”, explica a supervisora núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Cedro Alves. Os empreendimentos, já optantes pelo Simples Nacional, com irregularidades devem ser notificados pela prefeitura, completa a supervisora.
Exclusão
No entanto, se as pendências não forem sanadas, a norma legal prevê, para os contribuintes já optantes, a exclusão do regime. A medida está prevista no artigo 17, incisos V e XVI, da Lei Complementar 123/2006, que vedam a opção e a permanência pelo Simples Nacional às empresas que possuam débitos junto a Fazenda Municipal e empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal municipal, respectivamente. Assim, para evitar que os empreendimentos percam os benefícios do regime diferenciado de tributação, eles devem regularizar as pendências o mais breve possível.
A entidade municipalista reforça a importância da atuação dos Municípios na análise das empresas, por entender que o procedimento pode garantir, além de mais receitas, uma importante atualização nos cadastros municipais.
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